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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2024

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR, , inscrito no CNPJ sob o nº. 36.625.843/0001-20, com sede na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo : Gean Carlo Pereira Duarte, brasileiro, casado, portador do RG n°. xxxxx957 SJ/MT e CPF/MF sob n.º 782.xxx.xxx-04, residente [dado suprimido conforme a LGPD]Cidade de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, Procedimento Administrativo de Contratação na Modalidade Dispensa de Licitação de nº 064/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, SEGREGAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO E RURAL PASSÍVEIS OU NÃO DE REUTILIZAÇÃO, em atendimento as Demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 001/2024, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 05/01/2026 a 05/01/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 1.039.653,60 (um milhão, trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), considerando o valor global dividido em 12 parcelas de igual valor de R$ 86.637,80 (oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:

() 10.001.15.451.1013.2096.3.3.90

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 22 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR

CNPJ SOB O Nº. 36.625.843/0001-20

GEAN CARLO PEREIRA DUARTE

RG N°. xxxxx957 SJ/MT E CPF/MF SOB N.º 782.xxx.xxx-04

CONTRATADA