QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 109/2023
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA MPRC CONSULTORIA E AUTOMAÇÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa MPRC CONSULTORIA E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 34.987.266/0001-91, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , neste ato representado pelo Sr. Pedro Cassiano Assumpção de Farias, brasileiro(a) solteiro, engenheiro, portador do RG. xxxxx910 SSP/MT e CPF/MF nº 030.xxx.xxx-08, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem como objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de 09 (nove) equipamentos com sistema de monitoramento remoto e transmissão de informações em tempo real, em regime comodato, para controle de pressão nos sistemas de distribuição de água no município de Araputanga, controle de pressão de saída do conjunto de motobombas, controle de pressão em cavaletes de água e níveis de reservatórios com sistema de antifalha de transmissão (GPRS e rádio frequência)., em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - Smae.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 109/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 67.485,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). considerando o valor mensal de R$ 5.623,75 (cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:
() 10.001.15.452.1013.2097.3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 10 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MPRC CONSULTORIA E AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ 34.987.266/0001-91
PEDRO CASSIANO ASSUMPÇÃO DE FARIAS
RG. xxxxx910 SSP/MT e CPF/MF nº 030.xxx.xxx-08
CONTRATADA