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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PORTARIA Nº 064/2026

“Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI-SAN) para Coordenar a Elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional (PM-SAN) de Alto Taquari - MT e dá outras providências.” 

A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art. 6° da Constituição Federal, que eleva alimentação à categoria de direito social fundamental;

Considerando a Lei nº 11.346/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada;

Considerando que a referida lei estabelece que "é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada";

Considerando a Lei Municipal nº 1437/2024, que cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos;

Considerando Notificação Recomendatória SIMP n° 000114-046/2024, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, que orienta a adoção de medidas para a formulação de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (GTI-SAN), de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de coordenar a elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PM-SAN).

Art. 3º. – O Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

- Amanda Oliveira Valeiro

- Quésia Cristina Soares Rosa Alves;

- Vanessa Cristina Vieira;

II – Secretaria Municipal de Saúde

- Michel Lucas Rocha Souza;

- Robson Esmerino da Silva;

- Dynamene Silva Teixeira;

- Larissa Lima da Silva;

- Jéssica de Jesus Souza;

III- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

- Hildo Paulo Netzlaff;

V – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- Jessica Natana Batista Dias;

Parágrafo único. Outros técnicos e representantes da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme a pauta e a necessidade de contribuição.

Art. 4º. – Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional:

I - Consolidar utilizando o diagnóstico da situação de segurança alimentar e nutricional com as informações já disponíveis pela Atenção Primária à Saúde;

II - Propor e organizar audiências e consultas públicas e ou consultas/debates para garantir a participação social no processo de elaboração dos normativos.

Art. 5º. – O Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional terá prazo até o dia 20 de abril de 2026, para apresentar a versão final do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a respectiva aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

Art. 6º. – A participação do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Alto Taquari-MT, em 06 de fevereiro de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal