PORTARIA Nº 064/2026
“Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI-SAN) para Coordenar a Elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional (PM-SAN) de Alto Taquari - MT e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 6° da Constituição Federal, que eleva alimentação à categoria de direito social fundamental;
Considerando a Lei nº 11.346/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada;
Considerando que a referida lei estabelece que "é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada";
Considerando a Lei Municipal nº 1437/2024, que cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos;
Considerando Notificação Recomendatória SIMP n° 000114-046/2024, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, que orienta a adoção de medidas para a formulação de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (GTI-SAN), de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de coordenar a elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PM-SAN).
Art. 3º. – O Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
- Amanda Oliveira Valeiro
- Quésia Cristina Soares Rosa Alves;
- Vanessa Cristina Vieira;
II – Secretaria Municipal de Saúde
- Michel Lucas Rocha Souza;
- Robson Esmerino da Silva;
- Dynamene Silva Teixeira;
- Larissa Lima da Silva;
- Jéssica de Jesus Souza;
III- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Hildo Paulo Netzlaff;
V – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Jessica Natana Batista Dias;
Parágrafo único. Outros técnicos e representantes da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme a pauta e a necessidade de contribuição.
Art. 4º. – Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - Consolidar utilizando o diagnóstico da situação de segurança alimentar e nutricional com as informações já disponíveis pela Atenção Primária à Saúde;
II - Propor e organizar audiências e consultas públicas e ou consultas/debates para garantir a participação social no processo de elaboração dos normativos.
Art. 5º. – O Grupo de Trabalho Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional terá prazo até o dia 20 de abril de 2026, para apresentar a versão final do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a respectiva aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar.
Art. 6º. – A participação do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Alto Taquari-MT, em 06 de fevereiro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal