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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

CONTRATO 10 2026 – CONTRATO DE RATEIO N. 001/2026

CONTRATO 10 2026 – CONTRATO DE RATEIO N. 001/2026

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, centro, neste município de Nossa Senhora do Livramento /MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.507.514/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº 18XXX08-2 SSP/MT e CPF nº023.XXX.XXX-61, residente e domiciliado na Av. Júlio Jose de Campos, 514, Centro em Nossa Senhora do Livramento/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômico, inscrito no CNPJ sob nº 36.XXX.XXX/0001-07 com sede Cuiabá –MT, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. José Domingos Fraga Filho, brasileiro, agente público, portador do RG nº 00XXXX34 SSP/MT e CPF nº 110.XXX.XXX-15, residente e domiciliado no município de Nobres/MT, doravante denominado de CONSORCIANTE, tem entre si ajustado o que segue.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº. 899/2019, sancionada em 15 de outubro de 2019, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e as despesas autorizadas na Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2026.

DO VALOR

O valor do presente contrato será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme a soma dos valores abaixo:

R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), referente ao valor de Rateio das Despesas Administrativa que será paga em 12 parcelas fixas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme deliberação em Assembleia Geral no dia 05 de setembro de 2025.

R$139.896,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais), é o valor referente aos serviços de especialidades médica, exames especializados e cirurgias eletivas, que será transferidos em 12 parcelar mensal conforme valor aprovado em assembleia, (R$ 1,00 percapta) para o exercício de 2026.

R$ 235.308,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e oito reais), é o valor referente aos serviços de saúde para o exercício de 2026.

R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é o valor estimado para Aquisição de Medicamentos, insumos, odontológicos, laboratórios e materiais permanentes através do CONSORCIO, que será transferido conforme a utilização pelo município.

R$ 116.796,00 (cento e dezesseis mil, setecentos e noventa e seis reais) do programa de apoio ao desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipal de saúde - PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde. O valor do PAICI deve ser gasto integramente com os serviços ofertados através do consórcio de saúde.

DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago até 31/12/2026, conforme utilização pelo município.

Os valores repassados serão creditados nas seguintes contas:

Taxa administrativa será pago mensal no Banco do Brasil, agência nº 8687-8, conta corrente nº 1952-6, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

Aquisição de Medicamentos, insumos, odontológicos, laboratórios e materiais permanentes o valor será transferido conforme a utilização - Banco do Brasil, agência nº 8687-8, conta corrente nº 1953-4, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

Valor destinado a prestação de serviços médicos, exames e cirurgias ambulatoriais eletivas: o valor será transferido mensal no Banco do Brasil, Agência nº 3834-2, conta corrente nº 7211-7 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

d) Valor destinado ao PAICI - destinado a prestação de serviços médicos, exames e cirurgias ambulatoriais eletivas: após a transferência do Estado na conta do município, deverá ser transferido no mesmo mês para o consorcio no Banco do Brasil, agência nº 3834-2, conta corrente nº 7210-9, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pelo CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das dotações orçamentárias constantes na lei orçamentária anual do exercício de 2026, ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

a) VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DO CONSORCIO

2007 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte - 1.1.500

Ficha - 266

Valor: R$108.000,00

b) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES ESPECIALIZADOS E CIRUGIAS ELETIVAS.

2007 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte - 1.1.500

Ficha - 266

Valor: R$139.896,00

c)VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, SERVIÇOS DE SAÚDE.

2007 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte - 1.1.600

Ficha - 267

Valor: R$52.104,00

2007 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte - 1.1.621

Ficha - 268

Valor: R$183.204,00

VALOR DO PAICI - SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES ESPECIALIZADOS E CIRUGIAS ELETIVAS.

2007 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte - 1.1.621

Ficha - 268

Valor: R$116.796,00

VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS E PERMANENTES.

2007 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte - 1.1.600

Ficha - 267

Valor: R$247.896,00

2007 – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte - 1.1.500

Ficha - 266

Valor: R$52.104,00

O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas aos consorciados e aos fornecedores, retidos pelo consórcio, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

DAS OBRIGAÇÕES

Compete ao CONSORCIADO:

a) realizar o pagamento do valor mensal da taxa administrativa conforme consignado na Cláusula segunda até o dia 10 (dez) de cada mês impreterivelmente.

b) Fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse do consórcio e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos;

c) Comparecer às reuniões da Diretoria;

Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONSORCIADO realizará o repasse mensal à CONSORCIANTE oriundo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI, de acordo com a Portaria nº 098/2016/GBSES até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.

A omissão do repasse a que se refere o Parágrafo anterior, sujeitará o CONSORCIADO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.

Compete ao CONSORCIANTE:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.

b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.

c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d) Prestar contas quadrimestral de todos os valores repassados ao Consórcio.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 02 de janeiro de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito de Nossa Senhora do Livramento - MT

Consorciado

José Domingos Fraga Filho

Presidente do CISVARC

CNPJ n. 36.XXX.XXX/0001-07

Consorciante