DECRETO Nº 011/2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal-MT no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sapezal,
CONSIDERANDO o Art. 18 da Lei Municipal n° 316/2002 de 16 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal:
I. Representante da Policia Militar: Gabriel Djan Schmeing - CPF:693.***.***-44;
II. Representante do Poder Judiciário: Marcos Luciano Ely - CPF: 800.**.**-00;
III. Representante do Poder Executivo Municipal: Raquel José de Alencar Coutinho da Silva – CPF:161.***.***-03;
IV. Representante da Associação Comercial: Adelson Gomes da Silva - CPF: 012.***.***-10;
V. Representante da Associação de Bairro: Reinaldo Reis de Jesus - CPF.:836.***.***-68;
VI. Representante do Conselho Tutelar: Maria Suely de Sá Borges - CPF:896.***.***-97;
VII. Representante do Rotary Club: Reginaldo Jesus Lauber - CPF: 722.***.***-87;
VIII. Representante do Lions: Neilor Felipe Shwengber – CPF: 668.***.***-87;
IX. Representante da OAB: Romes Junior Evangelista – CPF: 046.***.***-05.
§1º Os órgãos e entidades referidas neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição dos seus respectivos representantes.
§2º Na primeira reunião, do Conselho, após a publicação deste Decreto, os membros escolherão entre si o Presidente.
Art. 2º Será substituído, compulsoriamente, o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão remuneradas, sendo seus exercícios considerados como relevantes serviços prestados.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzido a critério das respectivas representações.
Art. 5° O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros.
Art. 6° O Conselho reunir-se-á semestralmente com o Prefeito Municipal para avaliação da área de segurança.
Art. 7° Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 05 de fevereiro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal