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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 115/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA A J O GIBELLO EIRELI.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa A J O GIBELLO EIRELI, CNPJ n.º 71.610.620/0001-90, estabelecida à  [dado suprimido conforme a LGPD] – Taubaté/SP, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr(a) Alfredo José de Oliveira Gibello, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. xxxxx49-8 SSP/SP e CPF/MF nº 114.xxx.xxx-86, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - A Contratada presta serviços de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADEQUAÇÃO DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA, APURAR IRREGULARIDADE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. Em Atendimento a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 115/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ÓRGÃO GERENCIADOR

A J O GIBELLO EIRELI

CNPJ n.º 71.610.620/0001-90

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GIBELLO

RG. xxxxx49-8 SSP/SP e CPF/MF nº 114.xxx.xxx-86