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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 135/2022

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR- ME.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR- ME, inscrita no CNPJ n.º 22.164.807/0001-00, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] Cidade Araputanga/MT, neste ato representada pelo Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG sob nº xxxxx9299/SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 070.xxx.xxx-20, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Especializados dentro do Município para Verificação de Projetos de Engenharia Medições e Fiscalizações de Obras Atendimento ao Público e outros Serviços que Julgarem Necessários, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 135/2022, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 156.750,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) considerando o valor mensal de R$ 13.062,50 (treze mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:

() 10.001.15.451.1013.2096 3.3.90

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR- ME

CNPJ N.º 22.164.807/0001-00

JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JÚNIOR

RG SOB Nº xxxxx9299/SSP/SP E CPF/MF SOB Nº 070.xxx.xxx-20

CONTRATADA