QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 154/2022
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA BIATIC ASSESSORIA EM TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa BIATIC ASSESSORIA EM TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, , inscrita no CNPJ nº 27.197.452/0001-61, pessoa jurídica de direito privado, com sede na [dado suprimido conforme a LGPD], CEP: 58.980-000, cidade de Ibiara, Estado de Paraíba, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Johny Venicius Carvalho da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF n°. 018.xxx.xxx-60 e RG n°. xxxxx1917 SSP/SP, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente objeto é Contratação de empresa especializada para locação de software de monitoramento e avaliação de indicadores do Previne Brasil, com suporte e treinamento para os profissionais da saúde, além de consultoria sobre Previne Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 154/2022, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.
() 08.002.10.301.1000.2115 - 33.90
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 01 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
BIATIC ASSESSORIA EM TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ Nº 27.197.452/0001-61
JOHNY VENICIUS CARVALHO DA SILVA
CPF N°. 018.xxx.xxx-60 E RG N°. xxxxx1917 SSP/SP
CONTRATADA