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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1217/2026 - DETERMINA O ÍNDICE DE RGA PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL

LEI Nº 1217/2026

Determina o índice de revisão geral anual para os Servidores Públicos Efetivos e Nomeados da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito sancionou a presente Lei:

Art. 1º - Ficam garantidos aos servidores públicos efetivos e nomeados da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, os direitos e vantagens decorrentes da presente Lei.

Art. 2º - Fica concedido aos Servidores Públicos Efetivos e Nomeados da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, retroagindo a 01 de janeiro de 2025, a revisão geral anual com reajuste de 4,26% (quatro inteiros virgula vinte e seis por cento).

Art. 3º - Este reajuste é fixado com base no IPCA do ano de 2025.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2026.

Carlos Roberto Tomazetto

Prefeito Municipal