LEI Nº 1217/2026 - DETERMINA O ÍNDICE DE RGA PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
LEI Nº 1217/2026
Determina o índice de revisão geral anual para os Servidores Públicos Efetivos e Nomeados da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Ficam garantidos aos servidores públicos efetivos e nomeados da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, os direitos e vantagens decorrentes da presente Lei.
Art. 2º - Fica concedido aos Servidores Públicos Efetivos e Nomeados da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, retroagindo a 01 de janeiro de 2025, a revisão geral anual com reajuste de 4,26% (quatro inteiros virgula vinte e seis por cento).
Art. 3º - Este reajuste é fixado com base no IPCA do ano de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2026.
Carlos Roberto Tomazetto
Prefeito Municipal