QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 158/2022
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA ETCA – CONSUTORIA E ASSESSORIA- LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa ETCA – CONSUTORIA E ASSESSORIA- LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.176.501/0001-54, pessoa jurídica de direito privado, com sede à [dado suprimido conforme LGPD], CEP: 78285-000, no Município de São José dos Quatro Marcos, no Estado do Mato Grosso, [dado suprimido conforme LGPD], neste ato representado pela Sr. Claudio Henrique Teodoro de Almeida, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. Nº xxxxx99-7 SSP/MT e CPF Nº 523.xxx.xxx-25, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA, EM APOIO A ADMINISTRAÇÃO, EXECUTAR SERVIÇOS, SOB A MODALIDADE DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, DE LEVANTAMENTO, ANÁLISE, CONFERÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS QUE SÃO UTILIZADAS PELA SEFAZ, PARA A APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO NO MUNICÍPIO, PRINCIPAL PARÂMETRO DO COMPUTO DO IPM, E AINDA, FORNECIMENTO DE SOFWARE ESPECÍFICO PARA GERENCIAMENTO DO IPM, DESENVOLVIDO EM PLATAFORMA WEB, DEVENDO SER CONSIDERADO A IMPLATAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE DADOS, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 158/2022, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 25/12/2025 a 25/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) considerando o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:
() 03.003.04.122.1015.2017 - 33.90
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 08 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA- LTDA
CNPJ SOB O Nº. 04.176.501/0001-84
CLAUDIO HENRIQUE TEODORO DE ALMEIDA
RG. Nº xxxxx99-7 SSP/MT E CPF Nº 523.xxx.xxx-25.
CONTRATADA