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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 211/2022

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA, CNPJ nº. 37.500.808/0002-29, estabelecida na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga, estado de Mato Grosso, CEP nº 78260-000, neste ato representado pelo Sr. Celso Ferreira de Jesus, portador do RG. nº. xxxxx182 SESP/PR e CPF/MF nº. 042.xxx.xxx-98, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O objeto deste contrato é a Contratação de Serviços de Publicidade e Informação – Divulgação das Ações Governamentais em Rádio AM.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 211/2022, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, e seiscentos reais) considerando o valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil, e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:

() 02.001.04.131.1008.2011 3.3.90.39

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 09 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA

CNPJ Nº. 37.500.808/0002-29

CELSO FERREIRA DE JESUS

RG. Nº. xxxxx182 SESP/PR E CPF/MF Nº. 042.xxx.xxx-98

CONTRATADA