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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 059/2021

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.858.022/0001-48, com sede à [dado suprimido conforme a LGPD] São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285-000, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Sra. SANDRA MARIA MENDES DA SILVA, brasileira, viúva, psicóloga, portador do RG nº xxxxx46-1 SSP/MT e CPF/MF nº. 594.xxx.xxx-15, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] CEP: 78.285-000. São José dos Quatro Marcos – MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - A Contratada presta serviços de Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria em caráter suplementar, objetivando o acompanhamento na execução Orçamentária, bem como Consultoria Administrativa e Financeira. Tudo de acordo com as regras e disposições constantes da Ata de Registro de Preços n°. 01/2021.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 059/2021, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 12/04/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) considerando o valor mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos meses de janeiro, fevereiro e março, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) referentes a 12 (doze) dias de abril.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:

() 03.003.04.122.1015.2017.3.3.90

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 08 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº: 04.858.022/0001-48

CONTRATADO