QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 116/2023
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA A CYBER KIDS EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CYBER KIDS EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, CNPJ n.º 40.054.095/0001-40, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] Várzea Grande - MT, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Dante Medina da Mata, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG. xxxxx609 SESP/MT e CPF/MF nº 004.xxx.xxx-00, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO TECNOLÓGICA E TREINAMENTOS COM AULAS PRATICAS EM ROBÓTICA PARA OS ALUNOS DO 5º ANO DA REDE MUNICIPAL em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 116/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 570.009,96 (quinhentos e setenta mil, nove reais e noventa e seis centavos), que serão pagos da seguinte forma, a primeira parcela no valor de RS 150.009,96 (cento e cinquenta mil, nove reais e noventa e seis centavos), segunda parcela no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e mais 08(oito) parcelas no valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:
() 05.001.12.361.1001.2030.3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 05 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CYBER KIDS EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
CNPJ N.º 40.054.095/0001-40
DANTE MEDINA DA MATA
RG. xxxxx609 SESP/MT E CPF/MF Nº 004.xxx.xxx-00
CONTRATADA