PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 002/2025 RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
A Comissão nomeada para conduzir o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 708/2025 com base nas Leis Municipais nº 1.072/2014; 1.337/2022 e 1510/2025.
TORNAR PÚBLICO:
O resultado do recurso 007 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Procedente a alegação da candidata Yasmin Cirino de Paula. A pontuação da candidata é 33,0 e não 30,0 como erroneamente foi publicizado. O cartão resposta assinado pela candidata está sob a guarda da comissão do PSS 02/2025.
O resultado do recurso 008 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta a candidata Mariana Alves Costa dos Santos procedente a alegação da contagem de pontos da candidata, uma vez que foi apresentada a documentação comprobatória. Será acrescentada a pontuação.
O resultado do recurso 009 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta a candidata Elaine Rodrigues da Mata permanece a pontuação da candidata uma vez que houve marcação duplicada no cartão resposta e dano físico.
O resultado do recurso 010 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta ao candidato Pedro Simâo Tserenhonhiwe Wairotsu
Improcedente a solicitação pois o curso apresentado não é da área de educação. Em conformidade com edital de abertura.
5.3 – CONTAGEM DE TÍTULOS 5.3.1 – Para a contagem de Títulos dos Professores – EMI será observado o seguinte: Participação em Curso de Formação Continuada ofertado pela SEMEC 1,0 (um) ponto Formação em Ensino Médio Formação em Ensino Médio - Magistério 5,0 (cinco) pontos 10,0 (dez) pontos Graduação com Licenciatura na área de educação 20,0 (vinte) pontos.
O resultado do recurso 011 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta ao candidato Fernando Pereira dos Santos. A comissão deliberou e estabeleceu em 3,0 pontos a pontuação máxima total dos cursos extracurriculares. Em conformidade com o item do edital de abertura 8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado - PSS. Será mantida a pontuação do candidato
O resultado do recurso 012 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta a candidata Paola Pereira dos Santos. A comissão deliberou e estabeleceu em 3,0 pontos a pontuação máxima total dos cursos extracurriculares. Em conformidade com o item do edital de abertura 8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado - PSS. A pontuação da candidata com relação aos anos trabalhados não totalizou dois anos completos, desta forma a pontuação é apenas 2,0 pontos. Será mantida a pontuação da candidata.
O resultado do recurso 013 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta a candidata Nayara Khune de Paula Menezes A alegação da candidata não procede. A alternativa indicada limita-se a listar penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, não havendo no enunciado ou na alternativa qualquer menção à aplicação simultânea das sanções. O uso da conjunção “e”, no contexto apresentado, possui caráter meramente enumerativo, não implicando cumulatividade de aplicação das penalidades. Assim, a alternativa atende ao comando do enunciado, inexistindo erro material ou conceitual, motivo pelo qual mantém-se o gabarito oficial.
Armanda Guedes Parreira
Presidente da Comissão
Portaria 708/2025
Campinápolis-MT, 06 de Fevereiro de 2025.