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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMEC/2026

Dispõe sobre o processo de inscrição e participação na Formação Continuada em Serviço dos Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI), sendo estes últimos caracterizados, para fins desta Instrução Normativa, como Profissionais de Apoio Escolar.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o disposto no Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 (alterado pelo Decreto nº 12.773, de 08 de dezembro de 2025), que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a garantia de uma educação equitativa, inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino;

Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente em seus artigos 27 a 30, que asseguram o direito à educação inclusiva em igualdade de condições, vedando a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência;

Considerando a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garantindo o direito ao acompanhante especializado quando necessário;

Considerando o Parecer CNE/CP nº 50, de 2023, homologado pelo Ministério da Educação, que orienta os sistemas de ensino quanto à oferta de atendimento educacional especializado e à construção de práticas pedagógicas que assegurem a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiências na rede regular de ensino;

Considerando a Política Municipal da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de Barra do Bugres-MT, que reafirma o compromisso do município com a efetivação dos direitos educacionais das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que em seus artigos 58 a 60 assegura o Atendimento Educacional Especializado e a organização de serviços de apoio pedagógico especializado na rede regular de ensino;

Considerando a necessidade de fortalecer as práticas pedagógicas inclusivas e colaborativas na rede municipal de ensino, e a importância da formação continuada como instrumento de aprimoramento profissional e de efetivação do direito à educação inclusiva.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a presente Instrução Normativa, que dispõe sobre o processo de inscrição e participação na Formação Continuada em Serviço dos Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) das escolas municipais, sendo estes últimos caracterizados, para fins desta Instrução Normativa, como Profissionais de Apoio Escolar, nos termos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, alterado pelo Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025.

DO TEMA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Formação Continuada em Serviço será organizada a partir de temas específicos, definidos conforme as atribuições e o campo de atuação de cada público, visando assegurar coerência formativa, aprofundamento teórico-prático e efetividade das práticas inclusivas.

Art. 2º Formação dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) - O tema da formação destinada aos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) será: “O profissional de apoio escolar na prática inclusiva: atuação, mediação e garantia de direitos.”

§ 1º A formação dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil tem como objetivos específicos:

I - Compreender o papel do TDI no contexto da educação inclusiva, distinguindo suas atribuições das demais funções pedagógicas da escola;

II - Fortalecer a atuação do TDI na mediação das relações escolares, no cuidado, no acompanhamento do desenvolvimento infantil e na promoção de interações positivas;

III - Desenvolver estratégias de apoio ao processo pedagógico, respeitando a autonomia do estudante e as orientações do professor regente e do professor do AEE;

IV - Promover reflexões sobre comportamento, convivência, inclusão social e prevenção de práticas excludentes no ambiente escolar;

V - Orientar a atuação do TDI quanto à proteção integral da criança e à garantia de direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com os fluxos institucionais do município.

Art. 3º Formação dos Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) - O tema da formação destinada aos Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) será: “O Atendimento Educacional Especializado como ação colaborativa: práticas pedagógicas para a inclusão, participação e permanência do estudante.”

§ 1º A formação dos Professores do Atendimento Educacional Especializado tem como objetivos específicos:

I - Aprofundar a compreensão do AEE como serviço complementar e suplementar ao ensino comum, no âmbito da educação inclusiva;

II - Qualificar a atuação do professor do AEE na avaliação pedagógica e na elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);

III - Fortalecer a articulação entre o AEE, o ensino comum e os profissionais de apoio escolar, promovendo práticas colaborativas e corresponsáveis;

IV - Desenvolver estratégias pedagógicas acessíveis, com ênfase na comunicação alternativa, tecnologia assistiva e adaptação de materiais;

V - Aprimorar o acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes, a produção de registros pedagógicos e a elaboração de relatórios técnicos, respeitando os princípios éticos e legais da atuação profissional.

Art. 4º Os temas e objetivos definidos nesta Instrução Normativa orientam a organização dos módulos, das metodologias e dos processos avaliativos da Formação Continuada, assegurando alinhamento com a legislação vigente e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 5º A Formação Continuada em Serviço é destinada exclusivamente aos profissionais da rede municipal de ensino de Barra do Bugres-MT, conforme a seguinte ordem de prioridade:

I – Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI), com participação integral e prioritária, considerando sua atuação direta no acompanhamento, cuidado e mediação do desenvolvimento das crianças no contexto escolar;

II – Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com participação integral e prioritária, em razão de sua função no atendimento pedagógico especializado, na eliminação de barreiras à aprendizagem e na articulação das práticas inclusivas com o ensino comum.

Parágrafo único. Os Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs) são, para fins desta Instrução Normativa, denominados Profissionais de Apoio Escolar, nos termos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, alterado pelo Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025.

DA CARGA HORÁRIA E ESTRUTURA DA FORMAÇÃO

Art. 6º A Formação Continuada será organizada em trilhas formativas específicas, respeitando as atribuições de cada público, com a seguinte carga horária total:

I – Profissionais de Apoio Escolar (TDI): 80 (oitenta) horas;

II – Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE): 100 (cem) horas.

§ 1º A carga horária será distribuída entre atividades presenciais e atividades assíncronas, conforme organização pedagógica definida pelo Núcleo de Apoio Multiprofissional de Educação Inclusiva (NAMEI).

§ 2º A carga horária a ser certificada estará condicionada ao percentual de cumprimento das atividades previstas nas respectivas trilhas formativas, conforme critérios estabelecidos pela organização da formação.

Art. 7º A Formação Continuada será desenvolvida por meio de ações formativas integradas, compreendendo:

I - Encontros presenciais, voltados à fundamentação teórica, exposições dialogadas, rodas de conversa, estudos de caso e oficinas pedagógicas, com foco na construção coletiva de estratégias inclusivas;

II - Atividades assíncronas, destinadas à leitura dirigida, estudos dirigidos e estudos de caso, com elaboração de relatórios reflexivos finais, bem como à resolução de situações-problema.

DA METODOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Art. 8º A Formação Continuada será conduzida em abordagem teórico-prática, com metodologias participativas e colaborativas, envolvendo:

I - Exposições dialogadas e rodas de conversa, favorecendo a troca de experiências entre os participantes;

II - Estudos de caso extraídos da realidade escolar, promovendo a análise crítica de situações concretas do cotidiano profissional;

III - Estudos dirigidos, com orientação da equipe formadora, visando o aprofundamento conceitual e normativo dos temas abordados;

IV - Oficinas pedagógicas para construção de recursos, materiais e estratégias inclusivas;

V - Análise coletiva de situações reais da prática escolar, favorecendo a reflexão crítica e a tomada de decisões pedagógicas.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições dos profissionais efetivos da rede deverão ser realizadas rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos e divulgados oficialmente. No caso dos profissionais interinos, as inscrições seguirão as datas de contratação.

§ 1º A inscrição ocorrerá por meio de formulário eletrônico oficial, divulgado pelo NAMEI.

§ 2º Ao realizar a inscrição, o profissional declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos, condições e responsabilidades estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 3º A inscrição implica compromisso com a frequência, a realização das atividades propostas e o cumprimento da carga horária prevista para o respectivo público.

§ 4º Todos os profissionais inscritos deverão ingressar e permanecer no grupo oficial de WhatsApp da formação, destinado à divulgação de comunicados, cronogramas, orientações e demais informações institucionais, sendo de responsabilidade do participante acompanhar as publicações realizadas nesse canal.

DO CRONOGRAMA

Art. 10º O cronograma da Formação Continuada em Serviço para o ano de 2026 será organizado de forma diferenciada por público, observadas as especificidades de atuação profissional.

§ 1º Os Profissionais de Apoio Escolar (TDI) seguirão o cronograma fixo, conforme a tabela abaixo, referente às datas da Formação Continuada em Serviço:

Tabela 1 – Cronograma Fixo da Formação TDIs

Data

Atividade

1

02 de fevereiro de 2026

Formação Continuada em Serviço

2

27 de março de 2026

Formação Continuada em Serviço

3

17 de abril de 2026

Formação Continuada em Serviço

4

29 de maio de 2026

Formação Continuada em Serviço

5

30 de junho de 2026

Formação Continuada em Serviço

6

28 de agosto de 2026

Formação Continuada em Serviço

7

25 de setembro de 2026

Formação Continuada em Serviço

§ 2º Os Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) participarão da formação em cronograma flutuante, organizado conforme a especificidade dos módulos, das demandas pedagógicas e da articulação com as unidades escolares.

§ 3º As datas, horários e locais das atividades, bem como os ajustes serão divulgados por meio de comunicado oficial do NAMEI, no grupo oficial de WhatsApp da formação, e via e-mail institucional das unidades escolares com antecedência adequada.

§ 4º Eventuais ajustes nos cronogramas, tanto fixo quanto flutuante, poderão ocorrer por necessidade administrativa, pedagógica ou institucional, sendo devidamente comunicados aos participantes.

DA FREQUÊNCIA

Art. 11º A frequência dos participantes será registrada por meio de formulários eletrônicos de presença, disponibilizados pela equipe formadora.

§ 1º É de responsabilidade exclusiva do participante:

a) Acessar o formulário de presença no horário indicado; b) Dispor de acesso à internet e de dispositivo eletrônico adequado para o registro; c) Preencher e enviar corretamente o registro dentro do prazo estabelecido; d) Realizar o registro no mesmo dia e horário da atividade formativa.

§ 2º Não será permitido o registro de presença fora do período estipulado para cada encontro.

§ 3º A validação da carga horária final ocorrerá com base na frequência efetiva e na realização das atividades propostas, conforme critérios definidos pela formação.

§ 4º O não cumprimento integral das atividades ou a ausência reiterada poderá implicar redução proporcional da carga horária certificada.

Parágrafo único. As atividades assíncronas somente serão computadas para fins de certificação quando houver participação nos encontros presenciais correspondentes, visto que o cumprimento integral das atividades é condição indispensável para a validação da carga horária.

DA AVALIAÇÃO

Art. 12º A avaliação terá caráter formativo e processual, considerando:

I – A participação proativa nos encontros presenciais; II – A realização e a entrega das atividades assíncronas nos prazos estabelecidos; III – O envolvimento nas discussões, estudos dirigidos e práticas supervisionadas;

IV - Elaboração de registros reflexivos ou produtos formativos quando previstos.

§ 1º O cumprimento integral das atividades é condição indispensável para a certificação de 100% da carga horária prevista.

§ 2º Não haverá prorrogação de prazos para a entrega das atividades.

§ 3º A não realização de alguma atividade poderá implicar redução da carga horária certificada.

Parágrafo único. As atividades assíncronas terão seus prazos estabelecidos durante a atividade síncrona correspondente, devendo ser entregues até a data final indicada pela equipe formadora.

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 13º Os participantes que cumprirem integralmente os requisitos de frequência e avaliação receberão certificado de conclusão, emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres - MT, com a carga horária correspondente à trilha formativa cursada.

§ 1º Os certificados serão disponibilizados em formato digital, em ambiente oficial indicado pela SMEC.

§ 2º A correta grafia do nome é de responsabilidade exclusiva do participante, não sendo permitidas alterações após a emissão do certificado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 A Formação Continuada constitui atividade oficial da política de formação da rede municipal de ensino.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Apoio Multiprofissional de Educação Inclusiva (NAMEI), no âmbito de suas atribuições institucionais.

Barra do Bugres/MT, 06 de fevereiro de 2026.

Regivaldo Alves dos Santos Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 076/2025

Prof. Ms. Paulo Marcos Ferreira Andrade Coordenador do NAMEI