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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 120/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ n°.61.600.839/0001-55, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], rodrigo­_nader@ciee.org.br, neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Miglio Nader, brasileiro, Gerente Regional Norte do CIEE, portador do RG. nº xxxxx40 SSP/ES e do CPF Nº. 056.xxx.xxx-93, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - 1.1 – Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

Secretaria

Quantidade De Estagiários por Área a ser atendida

ADMINISTRAÇÃO

06 – Direito

ADMINISTRAÇÃO

04 – Administração ou Contabilidade

ADMINISTRAÇÃO

01 – Engenharia Civil

ADMINISTRAÇÃO

01 –Tecnologia da Informação

ESPORTE E LAZER

03 – Educação Física

SAÚDE

03 – Enfermagem

SAÚDE

03 – Fisioterapia / Odontologia

SAÚDE

02– Técnico de Enfermagem

SAÚDE

02 – Farmácia

SAÚDE

01 – Direito

SAÚDE

01 – Administração / Contabilidade

AÇÃO SOCIAL

01 – Administração/ Pedagogia

AÇÃO SOCIAL

01 – Educação Física

AÇÃO SOCIAL

01 - Psicologia

AGRICULTURA

01- Eng. Agrônomo

ADMINISTRAÇÃO

06 - Ensino Médio

AÇÃO SOCIAL

05 - Ensino Médio

ADMINISTRAÇÃO

01 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDUCAÇÃO

05 – CURSOS DE LICENCIATURA

TOTAL

48 - ESTAGIÁRIOS

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 120/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - 3.1 – A Prefeitura Municipal de Araputanga, usando de recursos próprios, pagará à Contratada, mensalmente, os seguintes valores:

3.1.1 – A CONTRATADA receberá como Contribuição Institucional a remuneração no valor de R$ 52,34 (cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) por estagiário contratado, conforme proposta apresentada pela Contratada.

3.1.2 – Serão repassados a CONTRATADA o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), por estagiário nível superior e R$ 500,00 (quinhentos reais), por estagiário nível médio contratado, para que esta promova o pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte aos estagiários vinculados às contratantes.

3.2 – Conforme o quantitativo de estagiários constante da Cláusula Primeira, item 1.1, bem como a vigência do Contrato, atribui-se ao presente termo aditivo ao Contrato o Valor Global de R$ 561.110,16 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e dez reais e dezesseis centavos), caso preenchido a totalidade das vagas, compreendidos da seguinte forma:

3.2.1 – Até R$ 32.660,16 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos), que poderão ser pagos à Contratada, durante toda a vigência termo aditivo contratual, como remuneração a título de Contribuição Institucional.

3.2.2 – Até R$ 528.450,00 (quinhentos e vinte e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), que poderão ser repassados à Contratada, durante toda a vigência contratual, para que esta promova o pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte aos estagiários vinculados aos Contratantes.

3.3 – Desta forma, os valores serão conforme os quadros a seguir:

NIVEL SUPERIOR

2026

Bolsa Auxilio

Transp.

CI

Valor/pessoa

Quant.

Valor/mês

Janeiro

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Fevereiro

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Março

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Abril

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Maio

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Junho

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Julho

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Agosto

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Setembro

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Outubro

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Novembro

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Dezembro

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Décimo Terceiro

R$ 900,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$1.002,34

37

R$ 37.086,58

Valor Global do Contrato

R$ 482.125,54

NIVEL MEDIO

2026

Bolsa Auxilio

Transp.

CI

Valor/pessoa

Quant.

Valor/mês

Janeiro

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Fevereiro

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Março

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Abril

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Maio

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Junho

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Julho

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Agosto

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Setembro

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Outubro

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Novembro

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Dezembro

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Décimo Terceiro

R$ 450,00

R$ 50,00

R$ 52,34

R$ 552,34

11

R$ 6.075,74

Valor Global do Contrato

R$ 78.984,62

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando caso seja necessária a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, poderá ser celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.

Secretarias

Dotações/Fonte de Recursos

ADMINISTRAÇÃO

() 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39

ESPORTE, LAZER, TURISMO

() 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.39

MEIO AMBIENTE

() 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.39

SAÚDE

() 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39

ASSISTÊNCIA SOCIAL

() 09.002.08.244.1005.2088 3.3.90.39

EDUCAÇÃO E CULTURA

() 05.001.12.365.1002.2031 – 33.90.39

4.2 – As despesas financeiras decorrentes dos Repasses de Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte aos Estagiários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretarias

Dotações/Fonte de Recursos

ADMINISTRAÇÃO

() 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.36

ESPORTE, LAZER, TURISMO

() 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.36

MEIO AMBIENTE

() 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.36

SAÚDE

() 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.36

ASSISTÊNCIA SOCIAL

() 09.002.08.244.1005.2088 3.3.90.36

EDUCAÇÃO E CULTURA

() 05.001.12.365.1002.2031 – 33.90.3

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 15 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE

CNPJ N°.61.600.839/0001-55

RODRIGO MIGLIO NADER

RG. nº xxxxx40 SSP/ES e CPF Nº. 056.xxx.xxx-93

CONTRATADA