QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 120/2023
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ n°.61.600.839/0001-55, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], rodrigo_nader@ciee.org.br, neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Miglio Nader, brasileiro, Gerente Regional Norte do CIEE, portador do RG. nº xxxxx40 SSP/ES e do CPF Nº. 056.xxx.xxx-93, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - 1.1 – Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
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Secretaria |
Quantidade De Estagiários por Área a ser atendida |
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ADMINISTRAÇÃO |
06 – Direito |
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ADMINISTRAÇÃO |
04 – Administração ou Contabilidade |
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ADMINISTRAÇÃO |
01 – Engenharia Civil |
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ADMINISTRAÇÃO |
01 –Tecnologia da Informação |
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ESPORTE E LAZER |
03 – Educação Física |
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SAÚDE |
03 – Enfermagem |
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SAÚDE |
03 – Fisioterapia / Odontologia |
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SAÚDE |
02– Técnico de Enfermagem |
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SAÚDE |
02 – Farmácia |
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SAÚDE |
01 – Direito |
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SAÚDE |
01 – Administração / Contabilidade |
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AÇÃO SOCIAL |
01 – Administração/ Pedagogia |
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AÇÃO SOCIAL |
01 – Educação Física |
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AÇÃO SOCIAL |
01 - Psicologia |
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AGRICULTURA |
01- Eng. Agrônomo |
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ADMINISTRAÇÃO |
06 - Ensino Médio |
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AÇÃO SOCIAL |
05 - Ensino Médio |
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ADMINISTRAÇÃO |
01 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDUCAÇÃO |
05 – CURSOS DE LICENCIATURA |
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TOTAL |
48 - ESTAGIÁRIOS |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 120/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - 3.1 – A Prefeitura Municipal de Araputanga, usando de recursos próprios, pagará à Contratada, mensalmente, os seguintes valores:
3.1.1 – A CONTRATADA receberá como Contribuição Institucional a remuneração no valor de R$ 52,34 (cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) por estagiário contratado, conforme proposta apresentada pela Contratada.
3.1.2 – Serão repassados a CONTRATADA o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), por estagiário nível superior e R$ 500,00 (quinhentos reais), por estagiário nível médio contratado, para que esta promova o pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte aos estagiários vinculados às contratantes.
3.2 – Conforme o quantitativo de estagiários constante da Cláusula Primeira, item 1.1, bem como a vigência do Contrato, atribui-se ao presente termo aditivo ao Contrato o Valor Global de R$ 561.110,16 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e dez reais e dezesseis centavos), caso preenchido a totalidade das vagas, compreendidos da seguinte forma:
3.2.1 – Até R$ 32.660,16 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos), que poderão ser pagos à Contratada, durante toda a vigência termo aditivo contratual, como remuneração a título de Contribuição Institucional.
3.2.2 – Até R$ 528.450,00 (quinhentos e vinte e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), que poderão ser repassados à Contratada, durante toda a vigência contratual, para que esta promova o pagamento da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte aos estagiários vinculados aos Contratantes.
3.3 – Desta forma, os valores serão conforme os quadros a seguir:
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NIVEL SUPERIOR |
||||||
|
2026 |
Bolsa Auxilio |
Transp. |
CI |
Valor/pessoa |
Quant. |
Valor/mês |
|
Janeiro |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Fevereiro |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Março |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Abril |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Maio |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Junho |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Julho |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Agosto |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Setembro |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Outubro |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Novembro |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Dezembro |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
|
Décimo Terceiro |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$1.002,34 |
37 |
R$ 37.086,58 |
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Valor Global do Contrato |
R$ 482.125,54 |
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NIVEL MEDIO |
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2026 |
Bolsa Auxilio |
Transp. |
CI |
Valor/pessoa |
Quant. |
Valor/mês |
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Janeiro |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Fevereiro |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Março |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Abril |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Maio |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Junho |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Julho |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Agosto |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Setembro |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Outubro |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Novembro |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Dezembro |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Décimo Terceiro |
R$ 450,00 |
R$ 50,00 |
R$ 52,34 |
R$ 552,34 |
11 |
R$ 6.075,74 |
|
Valor Global do Contrato |
R$ 78.984,62 |
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CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando caso seja necessária a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, poderá ser celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.
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Secretarias |
Dotações/Fonte de Recursos |
|
ADMINISTRAÇÃO |
() 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39 |
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ESPORTE, LAZER, TURISMO |
() 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.39 |
|
MEIO AMBIENTE |
() 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.39 |
|
SAÚDE |
() 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.39 |
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
() 09.002.08.244.1005.2088 3.3.90.39 |
|
EDUCAÇÃO E CULTURA |
() 05.001.12.365.1002.2031 – 33.90.39 |
4.2 – As despesas financeiras decorrentes dos Repasses de Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte aos Estagiários correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
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Secretarias |
Dotações/Fonte de Recursos |
|
ADMINISTRAÇÃO |
() 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.36 |
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ESPORTE, LAZER, TURISMO |
() 06.001.23.695.1010.2045 3.3.90.36 |
|
MEIO AMBIENTE |
() 07.001.20.605.1011.2049 3.3.90.36 |
|
SAÚDE |
() 08.002.10.122.0001.2111 3.3.90.36 |
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
() 09.002.08.244.1005.2088 3.3.90.36 |
|
EDUCAÇÃO E CULTURA |
() 05.001.12.365.1002.2031 – 33.90.3 |
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 15 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE
CNPJ N°.61.600.839/0001-55
RODRIGO MIGLIO NADER
RG. nº xxxxx40 SSP/ES e CPF Nº. 056.xxx.xxx-93
CONTRATADA