4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.241.426/0001-72, estabelecida na Av Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1238, Bairro Centro, Cidade de Goioerê-PR, neste ato representada pela Sra. IRACI NILSA DE SOUZA MELO, portadora da Carteira de Identidade nº **.847.***-7 e do CPF nº ***.760.169-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de produtos farmacológicos (medicamentos e insumos) em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
|
ITEM |
QUANT LIC |
QUANT LIC |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UNID |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
|
39 |
60000 |
15000 |
Equipo para infusão venosa, polietileno, MACROGOTAS, 120cm, injetor lateral "Y", gotejador padrão, pinça rolete e tampa, incolor, descartável, apirogênico, estéril - Marca: TKL |
Unid |
R$ 1,6583 |
R$ 24.874,50 |
|
44 |
20 |
5 |
Fio de sutura, categut cromado 1, 75cm, com agulha 1/2 circulo cilindrica 5cm, estéril, c/ 24 - Marca: SHALON |
Cx |
R$ 266,9458 |
R$ 1.334,73 |
|
56 |
800 |
200 |
Ácido tranexâmico 50mg/mL solução injetável 5mL - Marca: FRESENIUS |
AMP. |
R$ 10,7443 |
R$ 2.148,86 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 028, 029, 061, perfazendo o valor total de R$ 28.358,09 (Vinte e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 1.068.594,34 (Um milhão sessenta e oito mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 004/2024 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 28 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
IRACI NILSA DE SOUZA MELO
CONTRATADA
LÉDIO DA SILVA SANTOS
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02: