LEI Nº. 2.410, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.401, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) SOBRE O VENCIMENTO, SUBSÍDIO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS AGENTES HONORÍFICOS DO PODER EXECUTIVO PARA INCLUIR OS SERVIDORES PÚBLICOS, OS COMISSIONADOS E OS CONTRATADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 09, de 05 de fevereiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 52, inciso II da Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como no artigo 169 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 1º-A e parágrafo único, à Lei Municipal nº 2.401, de 02 de fevereiro de 2026, com a seguinte alteração:
Art. 1º-A O percentual de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se, igualmente, ao vencimento, subsídio e remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados integrantes da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação deste artigo, correrão à conta das dotações orçamentárias vigente próprias do Poder Legislativo, observados os limites legais e constitucionais.
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.405, de 02 de fevereiro de 2026.
Campos de Júlio, 06 de fevereiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT