DECRETO Nº 4888 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o adiamento do início do ano letivo de 2026 na rede municipal de ensino e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de infraestrutura, segurança e conforto nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que diversas escolas do Município encontram-se em processo de reforma e adequações estruturais, visando a melhoria do ambiente escolar e o melhor atendimento aos alunos;
CONSIDERANDO que tais medidas são essenciais para assegurar a qualidade do ensino e o bem-estar de estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica adiado o início do Ano Letivo de 2026 da Rede Municipal de Ensino, anteriormente previsto para o dia 09 de fevereiro de 2026, para o dia 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O adiamento de que trata este Decreto ocorre em razão da realização de reformas e adequações nas unidades escolares municipais, com o objetivo de proporcionar melhores condições de ensino, segurança e acolhimento aos alunos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá proceder aos ajustes necessários no calendário escolar, garantindo o cumprimento da carga horária mínima anual, conforme a legislação educacional vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis-MT, 06 de fevereiro de 2026
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal