PORTARIA Nº 537, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:
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MAT |
SERVIDOR |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
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1995 |
IRACILDA INACIO FERRAZ |
23/02/2026 |
24/02/2026 |
2 |
2024 |
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1995 |
IRACILDA INACIO FERRAZ |
19/02/2026 |
20/02/2026 |
2 |
2024 |
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7140 |
MARIA ANANDA SILVA DE ALMEIDA |
03/02/2026 |
03/02/2026 |
1 |
2024 |
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3477 |
NIULCIONE APARECIDA SILVA SOUZA |
02/02/2026 |
02/02/2026 |
1 |
2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração