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Prefeitura Municipal de Araputanga

SEXTA TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A DEBORA MAYUMI SAMITI E EUNICE MEGUMI SAMITI.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD], neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e do outro lado a Srta. Debora Mayumi Samiti, brasileira, solteira, maior de idade, portadora do RG n° xxxxx777-7 SSP/SP e CPF n° 020.xxx.xxx-03 e Srta. Eunice Megumi Samiti, japonesa, solteira, maior de idade, portadora do RG n° xxxxx69-8 SSP/MT e CPF n° 020.xxx.xxx-16 e ambas residentes e domiciliadas no Japão. Neste ato representadas pela sua procuradora Sra. Divina Rosa Brussi, brasileira, casada, cabeleireira, portador do RG sob n.º xxxxx835-9 SSP/SP e CPF/MF n.º 452.xxx.xxx-34, residente e domiciliada a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade Bálsamo/SP, denominado simplesmente de LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - A LOCADORA é legitima proprietária do imóvel, situado à Rua Carlos Luz nº 729 - Centro em Araputanga – MT, é regido pela legislação civil pertinente, onde funcionará o CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE ARAPUTANGA (CAC), ALMOXARIFADO CENTRAL e JUNTA DE SERVIÇO MILITAR o qual dá em locação à primeira, aqui denominado LOCATARIO, sendo que o presente contrato de locação, durante o prazo de vigência deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme o Contrato Administrativo nº 086/2021, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, que passará a vigorar de 01/01/2026 a 03/05/2026.

CLÁUSULA TERCEIRADO ADITIVO DE VALOR

3.1 Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026, reajustado com base no IPCA acumulado de 5,27% será de R$ 14.576,88 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas de R$ 3.644,22 (três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:

Gabinete () 02.002.04.122.1015.2010 3.3.90

Saúde () 08.002.10.122.001.2111.3.3.90

Educação () 05.001.12.361.1003.2029.3.3.90

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 08 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

DIVINA ROSA BRUSSI

RG SOB N.º xxxxx835-9 SSP/SP

CPF/MF N.º 452.xxx.xxx-34

PROCURADORA DO LOCADOR