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Prefeitura Municipal de Araputanga

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2022

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.602.880/0001-40, com sede à [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representada pelo Sr. MARCOS ROBERTO ALVES LIMA, casado, empresário, portador do RG. nº xxxxx295x SSP/SP e CPF/MF nº 035.xxx.xxx-97, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em Planejamento Municipal com Gestão em tributos, Regularização Cadastral, Gestão de Dados das Atividades Comerciais, Educação e Saúde, interligados com dados do cadastro, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, conforme especificações e condições constantes na Ata de Registro de Preço nº 001/2022 e neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 087/2022, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 325.160,00 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta reais), serão efetuados mensalmente, da seguinte forma, 1 (uma) parcela no valor de R$ 32.071,67 (trinta e dois mil, setenta e um reais e sessenta e sete centavos) referente ao mês de janeiro, 8 (oito) parcelas no valor de R$ 26.071,67 (vinte e seis mil, setenta e um reais e sessenta e sete centavos) referentes aos meses de fevereiro, março, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro, e 3 (três) parcelas no valor de R$ 28.171,67 (vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) referente aos meses de abril, agosto e dezembro.

CÓD. ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

UND

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

095.130.001

CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GIS PARA CADASTRO TRIBUTÁRIO E GERENCIAMENTO DA PREFEITURA

Mês

12

R$ 2.500,00

R$ 30.000,00

095.130.001

SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO MAPA CARTOGRÁFICO DO MUNICIPIO GEORREFERENCIADO

Unidade

1

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

095.129.002

SERVIÇOS DE VETORIZAÇÃO, TRATAMENTO E VINCULAÇÃO DO CADASTRO TRIBUTÁRIO JUNTO AO SIG

Unidade

7000

R$ 12,00

R$ 84.000,00

095.129.003

SERVICOS DE APONTAMENTO DE DIVERGÊNCIAS E ELABORAÇÃO DE SISTEMA PARA REGULARIZAÇÃO.

Unidade

2800

R$ 9,00

R$ 25.200,00

095.130.002

SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO E CESSÃO DO DIREITO DE USO DE UM SISTEMA DE GIS COM INTEGRAÇÃO AOS DADOS FINANCEIROS DOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO

Mês

12

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

095.129.004

SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO E CESSÃO DO DIREITO DE USO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (GIS) PARA GERENCIAMENTO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, PARA ADEQUAÇÃO E FORMAÇÃO DE VALORES VENAIS, BASE DE COBRANÇA DE IPTU E ITBI

Mês

12

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

095.129.005

SERVICO DE ELABORAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO COM APROXIMADAMENTE 8.000 LOTES

Unidade

7000

R$ 5,00

R$ 35.000,00

095.129.010

SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO E CESSÃO DE USO DE SOFTWARE SETOR IMOBILIÁRIO

Mês

12

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

095.129.011

SERVICO DE INTEGRAÇÃO DE DADOS DO SETOR IMOBILIÁRIO

Mês

12

R$ 480,00

R$ 5.760,00

095.129.012

SERVICOS DE LEVANTAMENTO FILMADO E GEOPOSICIONADO DOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO.

Km

200

R$ 180,00

R$ 36.000,00

095.129.013

SERVICOS DE FORNECIMENTO E PROCESSAMENTO DE ORTOFOTO DA CIDADE

M2

30

R$ 550,00

R$ 16.500,00

095.123.005

SERVICOS DE TREINAMENTO E CAPACITACAO DE SERVIDORES

Unidade

3

R$ 2.100,00

R$ 6.300,00

095.129.014

SERVICOS DE CONSULTORIA PARA ACOMPANHAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO GIS, A PARTIR DO INÍCIO DOS SERVIÇOS, COM MANUTENÇÃO REMOTA E LOCAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.

Mês

12

R$ 1.700,00

R$ 20.400,00

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$ 325.160,00

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:

() 03.003.04.122.1015.2017.3.3.90

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 08 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ Nº 09.602.880/0001-40

MARCOS ROBERTO ALVES LIMA

RG. Nº xxxxx295 SSP/SP E CPF/MF Nº 035.xxx.xxx-97

CONTRATADA