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Prefeitura Municipal de Araputanga

SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 171/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA L. R. ZANELLA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa L. R. ZANELLA, inscrita no CNPJ n°. 49.206.447/0001-00, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD], na cidade de Campo Novo do Parecis, no estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representada pelo Leandro Raul Zanella, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. Nº. xxxxx2021 SESP/PR e CPF/MF nº. 083.xxx.xxx-39, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de segurança do trabalho e medicina do trabalho (SST), com consultoria e treinamento aos servidores quanto ao envio dos eventos de SST, em atendimento as necessidades da secretaria municipal de administração.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 171/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 50.503,56 (cinquenta mil, quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos) considerando o valor mensal de R$ 4.208,63 (quatro mil, duzentos e oito reais e sessenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando caso seja necessária a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, poderá ser celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.

() 03.001.04.122.1015.2017 3.3.90.39

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 09 de dezembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

L. R. ZANELLA

CNPJ N°. 49.206.447/0001-00

LEANDRO RAUL ZANELLA

RG. Nº. xxxxx2021 SESP/PR E CPF/MF Nº. 083.xxx.xxx-39

CONTRATADA