PORTARIA Nº 47/2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 126 da Lei Municipal nº. 892/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - A PEDIDO fica concedida à servidora ANGELA DA SILVA LUCAS no Cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a ser gozada sem ônus para o Município.
Art. 2º - O período de gozo será de 02 (anos) anos e terá início em 09 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2028.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 06 de fevereiro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeita Municipal