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Prefeitura Municipal de Carlinda

PORTARIA Nº 46/2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO do servidor JOSE FRANCISCO ALMEIDA GODOY efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, lotado Secretaria Municipal de Finanças, referente ao quinquênio 2013/2018 a ser pago no mês de FEVEREIRO/2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 06 de fevereiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal