DECRETO Nº 20/2026
Súmula: “DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 1.787 de 17 de dezembro de 2025, o qual divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado do Mato Grosso, do ano de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal, garantindo previsibilidade administrativa, eficiência dos serviços públicos e racionalização das atividades internas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial da Administração Pública Municipal de Colíder-MT, para o exercício de 2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Serão considerados feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal, no exercício de 2026, os dias constantes na tabela a seguir:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro (sexta-feira) – (ponto facultativo);
III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
VIII – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 5 de junho (sexta-feira) – (ponto facultativo);
X – 24 de junho (quarta-feira) – Dia de São João Batista – Padroeiro de Colíder (feriado municipal);
XI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 28 de outubro (quarta-feira) – Comemoração do dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
XV – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII – 18 de dezembro (sexta-feira) – Aniversário do Município de Colíder (feriado municipal);
XVIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
XX – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo).
Art. 3º Ficarão mantidos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade.
Art. 4º Compete as Secretarias Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Indireta assegurar o cumprimento deste Decreto, adotando as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2.026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal