DECRETO Nº 007/2026/GAPRE DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 007/2026/GAPRE DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DE CARNAVAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício do poder regulamentar e do poder hierárquico, organizar o funcionamento da Administração Pública, disciplinando o expediente e a prestação dos serviços públicos, com observância dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002/2026/GAPRE, de 06 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo do Município de Canabrava do Norte/MT para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização antecipada das atividades administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal, especialmente para assegurar continuidade dos serviços essenciais e o adequado funcionamento das repartições públicas;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o funcionamento dos órgãos e entidades municipais durante o período carnavalesco, em consonância com os atos normativos estaduais e municipais vigentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Canabrava do Norte/MT, no exercício de 2026, nos seguintes dias:
I – 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) – Carnaval;
II – 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) – Carnaval;
III – 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas) – ponto facultativo até às 12h.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, os quais deverão manter funcionamento regular e contínuo, mediante regime de escala, plantão ou sobreaviso, conforme necessidade de cada unidade administrativa.
Parágrafo Primeiro. Para os fins deste Decreto, consideram-se essenciais, dentre outros, os serviços vinculados às áreas de saúde, limpeza pública, saneamento, vigilância, assistência social emergencial, fiscalização, transporte escolar em dias letivos e demais atividades indispensáveis à preservação da ordem pública, à proteção da coletividade e à continuidade administrativa.
Parágrafo Primeiro. A interrupção indevida dos serviços essenciais constitui afronta ao princípio da continuidade do serviço público, devendo ser prevenidas medidas administrativas que assegurem o atendimento mínimo necessário à população.
Art. 3º Compete aos Secretários Municipais e dirigentes máximos das unidades administrativas, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, organizar o funcionamento interno de suas respectivas pastas, adotando, quando necessário, escalas, plantões e outras medidas administrativas indispensáveis ao fiel cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos, como órgão de apoio administrativo e de gestão de pessoas, prestar suporte técnico-operacional às Secretarias Municipais, orientando quanto ao controle de frequência, formalização de escalas, registros funcionais e demais providências correlatas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal