TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2026
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI–MT E O ROTARY CLUB DE ALTO TAQUARI, PARA IMPLANTAÇÃO DA SALA DE NEURODIVERGÊNCIA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZINHA LIZARDO NUNES, NO ÂMBITO DO PROJETO “INCLUIR PARA TRANSFORMAR”.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI–MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Paço Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro lado, o ROTARY CLUB DE ALTO TAQUARI, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº ROTARY CLUB DE ALTO TAQUARI, CNPJ: 05.419.712/0001-63, com sede no Município de Alto Taquari–MT, neste ato representado por sua Presidente, Sra. LUCIENNE LIZALDO TOLENTINO BARBOSA, doravante denominada CONVENIADO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a implantação da Sala de Neurodivergência na Escola Municipal Professora Elzinha Lizardo Nunes, no Município de Alto Taquari–MT, no exercício de 2026, no âmbito do Projeto “Incluir para Transformar”, visando à inclusão, acolhimento e desenvolvimento educacional de crianças com neurodivergência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos deste Convênio:
I – implantar espaço físico adequado para acomodação e integração sensorial de alunos neurodivergentes;
II – adquirir mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos e sensoriais apropriados;
III – contribuir para a efetivação da educação inclusiva na rede municipal de ensino;
IV – promover a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (CONVENENTE)
Compete ao MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI:
I – disponibilizar o espaço físico necessário para a implantação da Sala de Neurodivergência na unidade escolar indicada;
II – realizar o repasse financeiro no valor de R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco reais) ao CONVENIADO, a título de contrapartida financeira do Município, destinado exclusivamente à execução do objeto deste Convênio;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio do setor competente;
IV – apoiar institucional e administrativamente a execução do projeto;
V – zelar pela manutenção do espaço após sua implantação, conforme disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ROTARY CLUB (CONVENIADO)
Compete ao ROTARY CLUB DE ALTO TAQUARI:
I – executar o objeto do presente Convênio, em conformidade com o Projeto “Incluir para Transformar”;
II – aplicação dos recursos recebidos e dos recursos próprios aportados exclusivamente na implantação da Sala de Neurodivergência;
III – aportar recursos próprios no valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à implantação e complementação da Sala de Neurodivergência;
IV – apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e prazos estabelecidos neste Convênio;
V – permitir e facilitar a fiscalização pelo Município e pelos órgãos de controle;
VI – dar publicidade institucional ao projeto, reconhecendo a parceria com o Município de Alto Taquari.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE FINANCEIRO
O repasse financeiro de R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco reais) será efetuado pelo CONVENENTE ao CONVENIADO, a título de contrapartida financeira do Município, em parcela única, após a assinatura deste Convênio, condicionado à existência de dotação orçamentária e ao cumprimento das exigências legais.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica, quando exigido, e utilizados exclusivamente para o objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENIADO deverá apresentar prestação de contas no prazo de até 90 (noventa) dias após a execução do objeto, contendo, no mínimo:
I – Relatório de execução das atividades;
II – Demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros;
III – Notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse das partes e disponibilidade legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, em caso de descumprimento de suas cláusulas, mediante notificação prévia, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Convênio será fiscalizada pelo Município de Alto Taquari, por meio do setor competente, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
O presente Convênio não gera vínculo empregatício entre o Município e os colaboradores, voluntários ou parceiros indicados pelo CONVENIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari–MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Alto Taquari/MT, 26 de janeiro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
LUCIENNE LIZALDO TOLENTINO BARBOSA
Presidente do Rotary Club de Alto Taquari