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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 017/2026 ADM de 22 de Janeiro 2026.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipais abaixo como FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DE ATA, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

ATENÇÃO BÁSICA

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF: 011.***.***-00

MAT: 12487

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MAT: 14669

-

ATA

088/2025

CNPJ

CONTRATADA

STORTE E FONTES LTDA

13.027.126/0001-00

OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

22/01/2026 à 30/06/2026.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 22 de Janeiro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal