TERMO DE CONVÊNIO N.º 006/2026
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS UNIVERSITÁRIOS DE ALTO TAQUARI, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 1285/2022.”
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Groso, sita à Avenida Macário
Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, à Rua Onecidio Manoel de Rezende, nº 52 - Bairro Centro, portador da cédula de identidade RG nº 11.776.450-4 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 049.818.698-94, neste termo denominada CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS UNIVERSITÁRIOS DE ALTO TAQUARI, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.692.444/0001-91, com sede no município de Alto Taquari, a Rua Francisco Mendes de Moraes, nº 1385, sala 02, Centro, neste ato representado por sua presidente, a Sra. LAURA DE OLIVEIRA CARREIRA, brasileira, solteira, acadêmica, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 391.749.418-36, RG nº 503615304 SSP - SP residente e domiciliada na Rua Dois, nº 166, Bairro Morada da Praia, na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO em conformidade com a Lei Municipal n.º 1285/2022 e a Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAÚSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para custear o transporte rodoviário de acadêmicos de ALTO TAQUARI-MT à cidade de MINEIROS-GO e de ALTO TAQUARIMT à cidade de ALTO ARAGUAIA-MT, de segunda a sábado, para realização dos cursos de ensino superior de graduação e/ou pós-graduação.
CLAÚSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações:
I – DA CONCEDENTE
I- Repassar os recursos financeiros no valor de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil), em 11 (onze) parcelas mensais no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada, conforme cronograma financeiro e disponibilidade financeira do MUNICÍPIO.
II- Ceder um veículo para transporte dos acadêmicos universitários de Alto Taquari até o município de Alto Araguaia.
III- Correrão por conta da CONCEDENTE todas as despesas de combustível, lubrificação e demais manutenções comuns no período em que o veículo estiver a sua disposição.
IV- Analisar a prestação de contas da Entidade Convenente, que após aprovação, fará o arquivamento das mesmas, ficando à disposição do controle interno do MUNICÍPIO, e externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
V- Prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação da parcela do convênio, limitada à prorrogação pelo exato período do atraso verificado.
VI- Proceder ao registro do presente Convênio junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
VII- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado.
VIII- Examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano de Trabalho, bem como no Cronograma de Desembolso.
IX- Proceder à publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
X- Encaminhar, caso solicitado, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado.
II - DO CONVENENTE
I- Aplicar os valores para os fins que destina este Termo, conforme Cronograma de Execução das Metas Físicas, sob pena de restituí-lo ao MUNICÍPIO devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II- Contratar serviço de transporte rodoviário adequado para os acadêmicos que cursam graduação nas Faculdades/Universidades da cidade de Mineiros-GO e Alto Araguaia-MT, a fim de que sejam transportados de segunda a sexta-feira.
III- Apresentar na contratação dos serviços ao menos 03 cotações de preços dos serviços.
IV- Movimentar os recursos oriundos deste Termo em conta específica aberta para este fim.
V- Prestar contas mensalmente dos recursos provenientes deste Termo, devidamente assinada pelo presidente da Associação, acompanhada de cópias de cheques, extratos bancários, documentos fiscais, recibos ou equivalentes, orçamentos, bem como Atestado de recebimento dos Serviços por no mínimo três acadêmicos, e em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT Nº 01/2005, e demais normas regulamentares.
VI- Restituir ao Município o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) - Quando não for executado o objeto avença;
b) - Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas final;
c)- Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
VII- Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes.
CLAÚSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente termo de convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLAÚSULA QUARTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
§1º - A liberação do recurso será efetuada em 11 (onze) parcelas mensais no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observando-se a disponibilidade financeira no MUNICÍPIO, com pagamento até o dia 10 de cada mês subsequente.
§2º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela.
§3º - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas do recurso recebido motivará à aplicação das sanções legais possíveis, inclusive denúncia ao Ministério Público, caso haja necessidade.
§4º - O responsável atual da Entidade CONVENENTE e o que o suceder durante o período de vigência do Termo, responderá solidariamente pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos repasses efetivados.
CLAÚSULA QUINTA
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
§1º - Os recursos públicos transferidos pelo MUNICÍPIO somente poderão ser utilizados da seguinte forma:
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ACADÊMICOS DA CIDADE DE ALTO TAQUARI-MT A MINEIROS-GO, E DA CIDADE DE ALTO TAQUARI-MT A ALTO ARAGUAIA-MT, DE SEGUNDA A SÁBADO, PARA A REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO, DEVENDO A EMPRESA CONTRATADA FORNECER VEÍCULO ADEQUADO, SEGURADO E DEVIDAMENTE REGISTRADA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
Parágrafo único – Os serviços acima apresentados deverão obrigatoriamente em sua realização, primeiro apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos para comprovar que o valor está em consonância com praticado no mercado.
CLAÚSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§1º - As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.060.0.0.12.364.8030.2.112 – Apoiar o Ensino Superior
CLAÚSULA SÉTIMA
DAS RESPONSABILIDADES
A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sanções aos responsáveis pela utilização dos recursos recebidos, quais sejam:
*Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro);
*Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro);
*Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
*Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 01/2005;
*Demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA OITAVA
DAS PROIBIÇÕES
Havendo contratação entre a ASSOCIAÇÃO e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não implicará solidariedade jurídica ao MUNICÍPIO, bem como não configurará vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
Parágrafo único – Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO as seguintes despesas:
a) As contraídas fora do período de sua vigência, antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;
b) As decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;
c) As relativas a taxas de administração, gerência ou similar;
d) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio.
CLAÚSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Alto Taquari, para fins de eficácia do presente Termo fará publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o extrato do mesmo.
CLAÚSULA DÉCIMA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA DENÚNICA E RESCISÃO
O Presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.
Parágrafo único – No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Alto Taquari-MT, 02 de fevereiro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
(Concedente)
LAURA DE OLIVEIRA CARREIRA
Presidente da Associação dos Acadêmicos Universitários de Alto Taquari/MT
(Convenente)