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Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.870.717/0001-08, estabelecida na Rua Joaquim Murtinho, 1140, , Centro Sul, CUIABA-MT, 78020-290, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por HITLER SANSAO SOBRINHO, cargo de Sócio Administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.309.581-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de diversos materiais permanentes e de consumo para atender as secretarias municipais, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

QUANT LIC

QUANT ADIT

UND

R$ UNIT

R$ TOTAL

37

Cadeira secretária estofadas giratória a gás - laminada Corano cor preto ou azul. MARCA: VFLEX - 0600 GIR

56

14

UNID.

R$ 305,00

R$ 4.270,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 37, perfazendo o valor total de R$ 4.270,00 (Oito mil oitocentos e vinte reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 260.640,00 (Duzentos e sessenta mil seiscentos e quarenta reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender as secretarias municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 alinea “q” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 064/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 28 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA

HITLER SANSAO SOBRINHO

CONTRATADA

Mayara Cristiane Candido Schonholzer

Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Gleiky Jhone da Silva Magalhães

 Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Cleunir Praxedes Peixoto

Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Katielli Luiz da Silva

 Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Daiana da Rosa Morais

Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Ana Paula Soares Ferreira

Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Marceli Teresinha Thomas Langer Costa

Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Dionatan Diego Luiz Leite

 Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

Edilaine Lopes da Costa

Fiscal do contrato - Portaria nº 615/2025

TESTEMUNHAS:

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