EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA N.º 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA N.º 001/2026
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) torna do conhecimento público o presente Edital para seleção de projetos sociais, em parceria com Entidade da Sociedade Civil, inscritas no CMDCA, através de recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, na forma constante deste Edital.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Poxoréu-MT, com fulcro no que dispõe a Lei Federal n.º 4.320/64; Lei Federal n.º 8.069/90; Resolução Conanda n.º 137/10 e suas alterações vigentes, observadas as Resoluções do CMDCA/POXORÉU n.º 051/2023, n.º 052/2023 e n.º 069/2024 e, ainda no que couber, a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, COMUNICA às entidades inscritas e interessadas, a existência de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente destinados ao financiamento de projetos sociais de média duração para instituições não governamentais, conforme definido neste edital.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento visa a seleção de projetos sociais voltados à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, passando, assim, a ser considerado apto a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no artigo 260 da Lei Federal n.º 8.069/90.
1.2. Os projetos devem contemplar, atividades relacionadas à atenção às crianças e adolescentes, podendo ser na área de Assistência Social, com oficinas de orientações e fortalecimento de vínculos comunitários, na Cultura, com atividades de danças, teatro, música, poesias e outros, no Esporte e Lazer em geral, como jogos, atletismo e etc e em Atividades relacionadas à conscientização e preservação ambiental, com atividades de plantios de árvores, tratamento de lixo urbano, feiras de ciências, etc.
1.3. Fica determinado o valor de R$ 447.500,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, para financiamento de todos os projetos sociais, selecionados entre as propostas apresentadas pelas entidades regularmente inscritas no CMDCA de Poxoréu que apresentarem os projetos e forem aprovados na forma exigida, podendo as instituições apresentarem apenas um projeto por entidade.
1.4. O valor descrito no item anterior será distribuído entre as entidades, cujos projetos forem devidamente selecionados e aprovados. A distribuição dos recursos será efetuada da seguinte forma: destinação do importe de R$ 115.000,00 (cem e quinze mil reais) para 02 (dois) projetos cada, que atendam as regiões de maior vulnerabilidade social e violação de direitos no município de Poxoréu-MT (Bairro da Irantinópolis e Distrito da Nova Poxoréu), conforme diagnóstico territorial do município (ANEXO IX) elaborado pelo Relatório do Conselho tutelar e Cadastro Único destinação do valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) para 03 (três) projetos cada, que atendam aos critérios gerais dispostos neste edital.
1.5. Os projetos terão duração de 09 (nove) meses para atividades de custeio, com atendimento exclusivo de crianças e adolescentes, sendo defeso quaisquer aquisições de bens de capital.
1.6. Os valores serão repassados às entidades em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no dia 08 de abril e a segunda parcela no dia 07 de agosto do ano corrente.
1.7. O projeto poderá ser desenvolvido no âmbito do município de Poxoréu-MT, seus Distritos e comunidades rurais.
2 DO PÚBLICO ALVO:
2.1. Os projetos deverão beneficiar crianças e adolescentes de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos incompletos, obrigatoriamente, no mínimo, nos período matutino e vespertino, com oficinas de no mínimo 03 (três) vezes por semana. Ainda que os projetos contemplados, tenham no mínimo 50 vagas para crianças e/ou adolescentes no projeto. Os projetos deverão ser prioritariamente desenvolvidos nas regiões, conforme diagnóstico territorial do município (ANEXO IX ) e que apresentem carências socioeconômicas e outras que atendam prioritariamente às crianças e adolescentes nas situações discriminadas abaixo:
2.1. Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
2.2. Crianças e adolescentes na rua;
2.3. Crianças e adolescentes com vivência de violência e/ou negligência;
2.4. Adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
2.5. Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento;
2.6. Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC;
2.7. Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programa de transferência de renda;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. A dotação Orçamentária para a cobertura das despesas com os projetos, objeto do presente edital tem origem na seguinte dotação:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001- Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente
Projeto: 2072- Manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente - FMDCA
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções sociais- 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais.
3.1. DAS DESPESAS COM RECURSO DA PARCERIA:
3.1.1. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar os instrumentos de parceria e a legislação regente. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a Organização da Sociedade Civil - OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
3.1.2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho, com limite percentual de:
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do projeto, durante a vigência da parceria, até 40% do valor total de recursos recebido pelo projeto;
b) Produção Até 10% do valor total do recurso recebido pelo projeto;
c) Material de consumo no mínimo 50% do valor total recebido pelo projeto;
3.1.3. Caso o projeto não utilizar recurso para a produção, o valor percentual destinado para esse fim, poderá ser remanejado para a despesa de remuneração da equipe encarregada da execução do projeto.
3.1.4. Para os casos de contratação de pessoas para execução da parceria, se faz necessária apresentar atestado de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades;
3.1.5. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria celebrada com o CMDCA. As informações de que tratam este item.3.1.5. deverão incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria.
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
4.1. O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e, no que couber, obedecerá aos seguintes princípios gerais: procedimento formal; publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo; adjudicação compulsória aos proponentes que tiverem seus projetos selecionado.
5. REQUISITOS GERAIS PARA AS ENTIDADES:
Para que possam participar do presente chamamento público, as entidades devem possuir os pré-requisitos transcritos abaixo:
a) Possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) Rever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Não incorra nas vedações indicadas no artigo 39 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
e) Ter no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) Ter no mínimo, 01 (um) ano de inscrição no CMDCA de Poxoréu, estando no momento da inscrição do projeto, com cadastro regular no CMDCA;
g) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas
Não poderá participar ou celebrar o Termo de Colaboração a Organização, entidade que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
c.1). for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
c.2). a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
c.3). tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade;
d) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) a prevista no inciso II, III do artigo 73, da Lei n.º 13.019/2014;
6. DAS PROIBIÇÕES:
6.1. Não serão aprovadas as propostas em que as despesas não se identifiquem com o projeto apresentado.
6.2. Não serão aceitos projetos para:
a) investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência;
b) projeto aprovados e realizado nos últimos 3 (três) anos, de forma consecutiva, no mesmo território;
c) despesas com uso de veículo/transporte que não tenha comprovação de vínculo com a entidade contemplada;
d) projetos que prevejam contrapartida financeira ou por meio de prestação de serviços do público-alvo; e
e) Projetos que já recebam recursos financeiros da administração pública municipal;
7. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS:
7.1 O CMDCA receberá os projetos no período de 12/02/2025 a 13/03/2025 na sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua Osvaldo Candido Pereira, bairro Lagoa I, no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta feira.
7.2. O proponente deverá preencher os anexos deste Edital e enviar juntamente com o projeto as seguintes documentações:
7.2.1. cópia do estatuto atualizado; (se houver alterações);
7.2.2 cópia da ata de eleição da diretoria e do termo de posse, registrado em Cartório (se houve alterações);
7.2.3. cópia do CPF e da carteira de identidade da diretoria da entidade (se houve alterações);
7.2.3. cópia do CNPJ da entidade ( (se houve alterações);
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br;
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda através do site www.sefaz.mt.gov.br;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho através do site http://www.tst.jus.br/certidao;
7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Relativos à Fazenda Municipal emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de Poxoréu;
7.2.8. Certificado de regularidade de FGTS, Pessoa Jurídica que pode ser emitida do site da Caixa Econômica Federal;
7.2.9. Alvará de funcionamento (do local onde o projeto será executado);
7.2.10. Alvará Sanitário (do local onde o projeto será executado)
7.3. Dispensa os documentos dos itens “7.2.9 e 7.2.10” caso o projeto seja executado em locais abertos, como praças e ruas.
7.4 Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente qual seja o resultado.
7.5 Os documentos deverão ser protocolados em envelope fechado identificado com nome da entidade, número do edital e nome do projeto.
7.6 Constituem se anexos deste edital, ANEXO I - Cronograma de execução; ANEXO II - Formulário de Avaliação; ANEXO III- Declaração de Ciência e Compromisso; ANEXO IV- Formulário de Prestação de Contas; ANEXO V – Da disposição das logomarcas em uniformes e materiais de divulgação; ANEXO VI- Parcerias Intersetoriais e Institucionais; ANEXO VII - Descrição dos Recursos Humanos no Projeto; ANEXO VIII - Autorização de Uso de imagem; ANEXO IX - Diagnóstico territorial do município;
8. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO:
8.1 A apresentação dos projetos deverá ser realizada de forma escrita, com itens descritos abaixo, juntamente com os anexos e documentos da entidade e enviados para o CMDCA, composto de:
a) Requerimento de inscrição;
b) Justificativa;
c) Objetivos;( Geral e Específico);
d) Estratégias (com a caracterização do objeto pretendido, Público-Alvo, Local de execução e data/Período de realização);
e) Orçamento Físico-Financeiro (em que e como serão utilizados os recursos);
f) Cronograma de Execução e;
g) Resultados esperados.
9. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS:
9.1. A seleção das propostas será realizada por membros do CMDCA, através da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação (Daniele da Cruz Talon Pacheco, Annie Sofia Sol da Silva, Mayana Christina Cursino Souza e Tainã Maria dos Santos Ramos, membros do CMDCA e Francielly Laine B. Amâncio- servidora efetiva no município) criada por este Edital de Chamamento e será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.
9.2 Incumbe à Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento:
a) Dar publicidade dos atos no que tange a eventuais normas complementares, resultados, sinopses dos Termos de Colaboração e das prestações de contas dos projetos;
b) Monitorar a execução dos projetos mediante visitas periódicas e respectivos pareceres ao Plenário do CMDCA;
c) Aprovar a liberação da segunda parcela do recurso mediante, análise e aprovação da prestação de contas da primeira parcela recebida;
d) Na avaliação dos projetos, através do Formulário de Avaliação – ANEXO II, a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação poderá propor ajustes a fim de adequá-los ao objetivo do projeto;
e) A proposta será classificada pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação e em duas fases distintas e subsequentes:
HABILITAÇÃO - nesta fase, serão analisados os requisitos do item 7.2 deste edital.
CLASSIFICAÇÃO - nesta fase somente os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e serão observados os seguintes critérios para a escolha, de acordo com as características de cada projeto:
a) Priorização dos territórios mais vulneráveis, de acordo com o diagnóstico social realizado pelo CMDCA com base nos dados oficiais, fornecidos por entidades de promoção e Defesa dos direitos de Crianças e de Adolescentes de Poxoréu.
b) Maior número de vagas para crianças e adolescentes na faixa etária de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos incompletos;
c) Maior número de oficinas no mesmo projeto;
d) Articulação em rede com as políticas públicas;
e) Capacidade institucional (instalações físicas e os recursos humanos disponíveis para a Realização do projeto);
f) Após publicado o resultado final do julgamento das propostas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará as organização da sociedade civil habilitadas e projetos aprovados para assinatura do Termo de Colaboração
10. DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:
10.1 A prestação de contas relativa aos Termos de Colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil, deverá obedecer ao plano de trabalho apresentado, respeitando as normas estabelecidas pela Administração Municipal e Controle Interno, este Edital e demais legislações pertinentes.
10.2. A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior à data de Assinatura do Termo de Colaboração..
10.3. A prestação de contas do referido Termo deverá ser realizada na forma da Lei 13.019/2014 e suas alterações, e encaminhada ao Conselho do CMDCA do Município de Poxoréu, que encaminhará para a apreciação da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação e , que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do CMDCA, atestando conformidade ou não.
10.4. A Organização da Sociedade Civil que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA estará sujeita a devolução da totalidade do recurso recebido.
10.5. O proponente do projeto contemplado com recursos do FMDCA, deverá participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do CMDCA (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11. As questões não previstas neste edital serão decididas pela Plenária do CMDCA.
11. 2. A entidade beneficiada com financiamento do FMDCA deverá manter as condições de habilitação, utilização e prestação de contas dos recursos, sob pena de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais;
11.3. O resultado da decisão plenária do CMDCA será publicado no diário oficial dos municípios e, a critério do CMDCA na página institucional do órgão, (se houver) e da Prefeitura de Poxoréu – MT, www.poxoreu.mt.gov.br.
11.4. Em caso de não haver projetos aprovados, o valor do recurso será mantido no FMDCA para planejamento de ações futuras.
12. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos a este edital serão resolvidos pelo plenário do CMDCA.
Poxoréu-MT, 06 de fevereiro de 2026.
DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO
Presidente do CMDCA
ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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ATIVIDADES/ATOS |
PERÍODO |
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Publicação do Edital no Diário Oficial da AMM/MT |
09/02/2026 |
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Prazos para impugnação do Edital |
10 a 11/02/2026 |
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Recebimento das Documentações e Propostas de Trabalho – Projetos/ Período de Inscrições |
12/02 a 13/03/2026 |
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Habilitação da entidade - Análise das documentações; Seleção e Avaliação dos projetos |
16/03/2026 |
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Publicação no Diário Oficial da AMM/MT do Resultado das entidade habilitadas e projetos aprovados |
17/03/2026 |
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Prazo para apresentação do Recurso contra o resultado das entidades habilitadas da habilitação e dos projetos aprovados |
17 e 18/03/2026 |
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Publicação do resultado final da habilitação e julgamento das propostas |
19/03/2026 |
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Prazo final para Assinatura do Termo de Colaboração |
20/03/2026 |
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Prazo de Execução do Projeto |
24/03/2026 a 18/12/2026 |
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Apresentação da prestação de Contas Final do Projeto |
Até dia 30/12/2026 |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
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ORDEM |
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO |
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A |
Priorização dos territórios mais vulneráveis, de acordo com o diagnóstico social com base nos dados oficiais fornecidos por entidades de promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e de Adolescentes de Poxoréu MT. ANEXO IX |
Grau Pleno: território mais vulnerável (4,0 pontos); Grau Médio: território vulnerável (3,0); Grau Satisfatório: qualquer território (2,0 pontos); |
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B |
Estimativa de participação de crianças e adolescentes; |
Grau Pleno: 150 participantes (4,0 pontos); 150 Grau Médio: 100 participantes (3,0 pontos); Grau Satisfatório: 50 participantes (2,0 pontos) |
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C |
Capacidade de Articulação e Mobilização intersetorial e institucional firmadas para execução do projeto. OBS: Considera-se parcerias intersetoriais (Políticas sociais: Assistência Social, Educação Saúde e Cultura ) e institucionais (privadas ou sociedade civil) aquelas cuja carta de anuência constar anexa a Proposta |
Grau Pleno: de 03 ou mais parcerias (4,0 pontos); Grau Médio: até 02 parcerias (3,0 pontos); Grau Satisfatório: até 01 parceria (2,0 ponto) ponto. |
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D |
Capacidade institucional (instalações físicas e os recursos humanos disponíveis para a Realização do projeto) |
Grau Pleno: Prédio próprio para execução do projeto (4,0 pontos); Grau Médio: Prédio Cedido (3,0 pontos); Grau Satisfatório Prédio alugado (2,0 pontos). |
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Grau Pleno: 10 ou mais pessoas na execução do projeto (4,0 pontos); Grau Médio: de 05 a 10 pessoas para execução do projeto (3,0 pontos); Grau Satisfatório: até 5 pessoas para execução do projeto (2,0 ponto); Obs.: O número de pessoas será contabilizado pelas informações prestadas no ANEXO V Recursos Humanos no projeto |
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Pontuação máxima global 20 pontos |
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Obs.: Não serão selecionados projetos que não atinjam 50% da pontuação máxima.Os casos de empate serão dirimidos da seguinte forma:I - Maior nota obtida na abrangência temática;
II - Maior nota obtida na capacidade de articulação e mobilização intersetorial e institucional
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Declaramos que para fins de apresentação do desenvolvimento do projeto temos ciência do compromisso de enviar no email do CMDCA: cmdcapoxoreu@gmail.com, 20 fotos mensais das atividades desenvolvidas no projeto com data no corpo da fotografia .
Declaro também ciência que, ao compartilhar imagens do projetos em plataformas digitais oficiais da entidade, tais como: instagram, facebook, site e outras, seja informado que o financiamento do projeto é oriundo de recursos do FMDCA. Assim como também, seja marcado @cmdcapoxoreu nas redes sociais da entidade ao compartilhar atividades desenvolvidas no projeto;
Declaro ainda ter clareza que as fotografias não poderão ser repetidas no decorrer do projeto.
Poxoréu – MT, de de 2026.
ASSINATURA DO PROPONENTE LEGAL
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE |
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Nome da Entidade (Proponente) |
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CNPJ da OSC |
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Endereço |
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Telefones |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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Nº do Termo |
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Vigência do Termo |
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Nº do Processo |
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Objeto (Título) |
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Valor |
R$ |
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Nº DO EDITAL DE CHAMAMENTO CMDCA |
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RESUMO DA EXECUÇÃO |
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Ações Executadas |
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Principais Obstáculos |
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Benefícios Alcançados |
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Público Previsto |
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Público Alcançado |
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EXECUÇÃO FINANCEIRA |
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Valor do Termo |
R$ |
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Rendimento da aplicação financeira |
R$ |
||||
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Saldo |
R$ |
||||
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Descrição da despesa |
Valor previsto |
Valor gasto |
Quem recebeu |
Forma de Pagamento |
Data de Pagamento |
|
TOTAL |
R$ |
R$ |
|||
OBS:ANEXAR CÓPIAS DA NF E EXTRATO BANCÁRIO PARA CONFERÊNCIA.
Poxoréu, MT de de .
ASSINATURA DO PROPONENTE LEGAL
ANEXO V – DA DISPOSIÇÃO DAS LOGOMARCAS EM UNIFORMES E MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
Seguindo a determinação estadual, a disposição de logomarcas deverão seguir a seguinte ordem: o nome do projeto, seguido das logomarcas, sempre do menor para o maior, da direita para esquerda , conforme modelo abaixo:
Nos casos em que o projeto possui outras entidades de apoio, às logo poderão constar abaixo das logomarcas acima descritas em tamanho não superior a elas.
Lado outro, nos casos de confecção de material ou uniforme em que haja patrocínio, as logomarcas devem estar visíveis com a descrição “patrocínio”.
ANEXO VI - PARCERIAS INTERSETORIAIS OU/E INSTITUCIONAIS
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IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA |
CPF / CNPJ |
FUNÇÃO QUE VAI EXERCER NO PROJETO |
CONTATO ENDEREÇO |
OBS: Anexar o Termo de Anuência, em papel timbrado da instituição parceira
Poxoréu – MT, de de 2026.
ASSINATURA DO PROPONENTE LEGAL
ANEXO VII – DESCRIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NO PROJETO
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FUNÇÃO |
REMUNERADO PELO PROJETO |
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() SIM ()NÃO |
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() SIM ()NÃO |
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|
() SIM ()NÃO |
|
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() SIM ()NÃO |
|
|
() SIM ()NÃO |
|
|
() SIM ()NÃO |
|
|
() SIM ()NÃO |
Poxoréu – MT, de de 2026.
ASSINATURA DO PROPONENTE LEGAL
ANEXO VIII- AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
Na qualidade de responsável pela criança ou adolescente: ________________________________,data de nascimento:____________ matriculado(a) no projeto(nome do projeto) autorizo o uso de imagem através de fotografia, impressão off-set, tipográfica, reprográfica, slides, ou outro qualquer processo análogo, para divulgação das atividades promocionais do projeto e da instituição com os respectivos parceiros, através de cartazes, folhetos, outdoors, grupos de whatsapp institucionais, website, notícias etc., bem como todo e qualquer trabalho do CMDCA/FMDCA do município de Poxoréu - MT, respeitadas as diretrizes fixadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, estando ciente desde já, que não caberá em tempo algum, qualquer reclamação, indenização, ou pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem, sendo a presente autorização feita de modo gratuito e permanente.
Nome do responsável legal:
CPF do responsável:
Poxoréu – MT, ____/ /2026.
ANEXO IX- DO DIAGNÓSTICO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO:
O presente edital, com base no princípio da proteção integral, consubstanciado na Lei Federal n.º 8.069/90 – ECA, tem como escopo primordial a seleção de projetos que atendam prioritariamente às regiões munícipes com maior incidência de casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou violação de direitos, conforme os quadros demonstrativos do diagnóstico efetuado pelo CREAS, Conselho Tutelar e Cadastro Único, in verbis:
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LEVANTAMENTO DE FAMÍLIAS COM CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES ACOMPANHADAS NOS BAIRROS DISTRITOS E ASSENTAMENTO DE POXORÉU/MT – CREAS 2024 |
|
|
PAEFI |
|
|
DISTRITO DE NOVA POXORÉU |
17 |
|
BAIRRO IRANTINÓPOLIS II |
06 |
|
BAIRRO JARDIM POXORÉU |
03 |
|
CENTRO HISTÓRICO |
03 |
|
BELA VISTA |
02 |
|
BAIRRO JOÃO PESSOA |
02 |
|
BAIRRO LAGOA I |
02 |
|
MARIA SABINA |
02 |
|
DISTRITO ALTO COITÉ |
02 |
|
DISTRITO DE PARAÍSO DO LESTE |
01 |
|
CURVA DA SANTINHA |
01 |
|
SÍTIOS |
01 |
|
PROJETO CASULO |
01 |
|
SANTA LUZIA |
01 |
|
BAIRRO VILA CRUZEIRO |
01 |
|
QUANTITATIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDAS PELO CADASTRO ÚNICO |
|
|
LOCALIDADE |
CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
|
BAIRRO IRANTINÓPOLIS I e II |
335 |
|
BAIRRO MARIA SABINA |
54 |
|
BAIRRO ALAMEDA MONCHÃO DOURADO |
55 |
|
DISTRITO DE NOVA POXORÉU |
597 |
|
BAIRRO SANTA TEREZINHA |
52 |
|
BAIRRO SANTA MARIA |
117 |
|
BAIRRO JARDIM POXORÉU |
103 |
|
DISTRITO DE ALTO COITÉ |
127 |
|
BAIRRO CENTRO |
174 |
|
BAIRRO BELA VISTA |
114 |
|
BAIRRO LAGOA I |
114 |
|
BAIRRO LAGOA II |
75 |
|
BAIRRO VILA CRUZEIRO |
34 |
|
BAIRRO COHAB XAVANTE |
22 |
|
BAIRRO JARDIM TROPICAL |
42 |
|
BAIRRO JARDIM POPULAR |
79 |
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BAIRRO JARDIM DEMOCRÁTICO |
24 |
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BAIRRO JARDIM DAS AMÉRICAS |
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BAIRRO JARDIM CÂNDIDO |
11 |
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BAIRRO JARDIM BRILHANTE |
13 |
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BAIRRO NOVO HORIZONTE |
64 |
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BAIRRO DOM JOSÉ SELVA |
26 |
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BAIRRO DOM JOSÉ SELVA II |
17 |
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PROJETO CASULO |
30 |
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BAIRRO JOÃO PESSOA |
63 |
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BAIRRO PARQUE RODOVIÁRIO |
27 |
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ALDEIAS INDÍGENAS |
597 |
CONSELHO TUTELAR - POXORÉU - MT
AV. BRASIL, S/N Centro
78800-000 Poxoréu MT
(66) 3436-1098 conselhotutelarpox@outlook.com
Declaração nº: MT202600000160
05/02/2026
Declaração
Declaramos, para os devidos fins e efeitos legais, que este Colegiado Conselho Tutelar esteve fazendo um resumo e levantamento de dados do Conselho Tutelar na data de 02/02/2026, para tratar de Registro de atendimentos anual.
Referência: RELATÓRIO ANUAL 2025
A análise dos atendimentos registrados evidencia que as maiores ocorrências de violação de direitos concentram-se, predominantemente, em aspectos ligados à dinâmica familiar e à dignidade da criança e do adolescente.
Principais tipos de negligência identificados Convivência Familiar e Comunitária. É o direito mais violado, indicando situações recorrentes de negligência, abandono, conflitos familiares, ausência de responsáveis, uso de substâncias, violência doméstica e fragilidade dos vínculos familiares. Liberdade, Respeito e Dignidade. Aparece logo em seguida, envolvendo casos de maus-tratos, violência física e psicológica, exposição a situações vexatórias, ameaças e desrespeito à condição peculiar de desenvolvimento. Direito à Vida e à Saúde Registros relacionados à negligência em cuidados básicos de saúde, falta de acompanhamento médico, omissão de responsáveis e situações de risco. Educação, Cultura, Esporte e Lazer Violações associadas à evasão escolar, infrequência, falta de acompanhamento familiar e dificuldades de acesso aos serviços educacionais. Não foram registrados atendimentos relacionados a Direitos Indígenas nem à Profissionalização e Proteção no Trabalho, conforme os dados analisados. Regiões com maior concentração de atendimentos. As localidades que apresentam maior volume de demandas e maior dificuldade de intervenção são: Centro Concentra o maior número de atendimentos, demandando atuação contínua e articulação permanente com a rede de proteção. Nova Poxoréu é a segunda região com maior incidência, marcada por vulnerabilidade social e reincidência de casos. Irantinopolis I Apresenta número relevante de registros, exigindo acompanhamento frequente. Vale Verde e Santa Luzia Regiões com demandas recorrentes e dificuldades de acesso e resolutividade. Essas áreas demonstram necessidade prioritária de fortalecimento da rede intersetorial, maior presença dos serviços públicos e ações preventivas contínuas. Considerações finais. Os dados indicam que a negligência familiar é o principal fator gerador dos atendimentos, reforçando a importância de ações preventivas com famílias, acompanhamento sistemático, fortalecimento da rede socioassistencial, e atuação integrada entre Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Assistência Social e Judiciário.
Dados informados pelo CT, 05/02/2026)