RESOLUÇÃO Nº. 005/2026, Conselho Municipal de Saúde - CMS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO
RESOLUÇÃO Nº. 005/2026.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Trivelato/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 827 de 11 de dezembro de 2024; e
Considerando a necessidade de instituir espaços de articulação interinstitucional voltados à implementação e ao desenvolvimento das políticas e práticas de Educação Permanente em Saúde, bem como de processos educacionais e formativos desenvolvidos de forma coordenada e descentralizada, com vistas a atender às demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a importância da integração entre as instituições formadoras, os serviços de saúde e o controle social, como estratégia para o fortalecimento da gestão do trabalho e da educação na saúde;
Considerando a diretriz de regionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, que orienta a constituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) em nível regional e municipal, como instâncias de gestão colegiada e participativa;
Considerando a necessidade de fortalecer a governança local da Educação Permanente em Saúde e de promover processos formativos alinhados às necessidades dos territórios e às prioridades da gestão municipal de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município.
Art. 2º A CIES Municipal terá composição paritária, integrando representantes:
I – Walquiria Francini Tramontin - Gestão municipal de saúde;
III – Camila Pinto - Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
IV – Eliezel Luiz Uruguai - Coordenação do setor de Planejamento Estratégico;
V – Caroline Alencar - Coordenação de Vigilância em Saúde;
VI – Leonardo Carvalho Francisco – Coordenação da Atenção Especializada;
VII – Camila Assunção - Controle Social Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
VIII – Kallita dos Anjos - Coordenadora da RAPS e E-multi.
VIIII – representante da secretaria de educação de outros segmentos relevantes para o desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.
Art. 3º Compete à CIES Municipal:
I – Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;
II – Promover a articulação entre gestão, ensino, serviço e controle social;
III – propor estratégias de desenvolvimento de trabalhadores e processos formativos voltados às necessidades do SUS local;
IV – Participar das ações regionais e estaduais de Educação Permanente em Saúde, conforme diretrizes do Plano Estadual e das pactuações da CIB;
V – Acompanhar a execução de projetos e ações financiados por recursos da Política de Educação Permanente em Saúde.
Art. 4º A composição nominal da CIES Municipal será definida por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde, mediante indicação das instituições e segmentos representados.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Santa Rita do Trivelato, 06 de fevereiro de 2026.
Camila de Assunção Moura da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Rogerio Aparecido de Araújo
Secretário Municipal de Saúde.
Homologado:
Volmir Bassani
Prefeito Municipal