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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

RESOLUÇÃO Nº. 005/2026, Conselho Municipal de Saúde - CMS

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO

RESOLUÇÃO Nº. 005/2026.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Trivelato/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 827 de 11 de dezembro de 2024; e

Considerando a necessidade de instituir espaços de articulação interinstitucional voltados à implementação e ao desenvolvimento das políticas e práticas de Educação Permanente em Saúde, bem como de processos educacionais e formativos desenvolvidos de forma coordenada e descentralizada, com vistas a atender às demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a importância da integração entre as instituições formadoras, os serviços de saúde e o controle social, como estratégia para o fortalecimento da gestão do trabalho e da educação na saúde;

Considerando a diretriz de regionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, que orienta a constituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) em nível regional e municipal, como instâncias de gestão colegiada e participativa;

Considerando a necessidade de fortalecer a governança local da Educação Permanente em Saúde e de promover processos formativos alinhados às necessidades dos territórios e às prioridades da gestão municipal de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município.

Art. 2º A CIES Municipal terá composição paritária, integrando representantes:

I – Walquiria Francini Tramontin - Gestão municipal de saúde;

III – Camila Pinto - Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

IV – Eliezel Luiz Uruguai - Coordenação do setor de Planejamento Estratégico;

V – Caroline Alencar - Coordenação de Vigilância em Saúde;

VI – Leonardo Carvalho Francisco – Coordenação da Atenção Especializada;

VII – Camila Assunção - Controle Social Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

VIII – Kallita dos Anjos - Coordenadora da RAPS e E-multi.

VIIII – representante da secretaria de educação de outros segmentos relevantes para o desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.

Art. 3º Compete à CIES Municipal:

I – Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;

II – Promover a articulação entre gestão, ensino, serviço e controle social;

III – propor estratégias de desenvolvimento de trabalhadores e processos formativos voltados às necessidades do SUS local;

IV – Participar das ações regionais e estaduais de Educação Permanente em Saúde, conforme diretrizes do Plano Estadual e das pactuações da CIB;

V – Acompanhar a execução de projetos e ações financiados por recursos da Política de Educação Permanente em Saúde.

Art. 4º A composição nominal da CIES Municipal será definida por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde, mediante indicação das instituições e segmentos representados.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato, 06 de fevereiro de 2026.

Camila de Assunção Moura da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Rogerio Aparecido de Araújo
Secretário Municipal de Saúde.

Homologado:

Volmir Bassani
Prefeito Municipal