PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 002/2025 RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
A Comissão nomeada para conduzir o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 708/2025 com base nas Leis Municipais nº 1.072/2014; 1.337/2022 e 1510/2025.
TORNAR PÚBLICO:
O resultado do recurso 001 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Improcedente a alegação da candidata Lais Borges dos Reis. O gabarito assinado da candidata a questão 27 está assinalada alternativa C. O cartão resposta assinado pela candidata está sob a guarda da comissão do PSS 02/2025.
O resultado do recurso 002 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta a candidata Ivaneide da Conceição Valeriano houve uma errata no gabarito em relação as questões e a correção dos cartões resposta corresponde ao gabarito. https://www.campinapolis.mt.gov.br/public/files/errata-gabaritos-processo-seletivo.pdf
O resultado do recurso 003 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta a candidata Elisangela Aparecida Alves da Silva Amorim houve uma errata no gabarito em relação as questões e a correção dos cartões resposta corresponde ao gabarito. https://www.campinapolis.mt.gov.br/public/files/errata-gabaritos-processo-seletivo.pdf
O resultado dos recursos 004 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta as candidatas Thais Cristina Cordeiro Sousa Maranhão e Juliana de Oliveira Gonçalves Manter o gabarito da questão 22 da prova de Ensino Médio CARGO – AAE / LIMPEZA INTERINO – SEDE
Após análise do recurso interposto, a Comissão Examinadora informa que não procede o pedido de anulação da Questão 22, uma vez que o item está corretamente formulado e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Municipais.
A questão solicita a identificação de uma das penalidades previstas, e a alternativa B (Advertência, suspensão e demissão) apresenta, de forma correta, o conjunto de sanções disciplinares amplamente previsto nos estatutos do regime jurídico dos servidores públicos, aplicáveis conforme a gravidade da infração.
As demais alternativas são manifestamente incorretas, por apresentarem penalidades inexistentes no ordenamento estatutário (advertência apenas verbal, registro em ata, multa obrigatória) ou por restringirem indevidamente o rol de sanções, não atendendo ao comando do enunciado.
Não há ambiguidade, erro conceitual ou duplicidade de resposta correta que justifique a anulação do item.
Diante do exposto, o recurso é indeferido, mantendo-se o gabarito oficial da questão.
O resultado dos recursos 005 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta as candidatas Rafaela Almeida Araujo Fernandes, Cristiane Coelho Gonçalves, Nathalia Cristina de Araujo Vaz
Manter o gabarito da questão 04 da prova de AAE / LIMPEZA INTERINO - SEDE
O recurso não procede. A questão está correta e válida, pois as palavras “mau” e “mal” apresentam semelhança gráfica e fonética, com significados distintos, enquadrando-se no estudo dos vocábulos parônimos, conforme a gramática normativa da Língua Portuguesa, amplamente adotada em avaliações e concursos públicos.
A eventual existência de abordagens teóricas que discutem diferenças de classe gramatical entre os termos não compromete a correção do item, uma vez que não há ambiguidade no enunciado nem duplicidade de alternativa correta.
Assim, inexiste erro material ou conceitual que justifique a anulação da questão, razão pela qual mantém-se o gabarito oficial
O resultado dos recursos 006 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
Resposta a candidata Francilene Mendes da Cruz
Manter o gabarito da questão 01 AAE / EDUCAÇÃO INFANTIL INDIGENA – SEDE Após análise do recurso, a Comissão Examinadora informa que não procede o pedido de anulação da Questão 01. O texto apresentado é claro, simples e objetivo, permitindo a correta compreensão por parte do candidato. A pergunta “Quem é pequeno?” refere-se diretamente ao enunciado “O gato é pequeno”, não havendo qualquer ambiguidade interpretativa. Assim, a alternativa B) O gato é a única resposta correta, estando em plena consonância com o texto-base. Ressalta-se que a repetição de alternativa incorreta (C e D – O menino) não compromete a validade da questão, uma vez que ambas são manifestamente equivocadas e não geram dúvida quanto à identificação da resposta correta. Dessa forma, não há duplicidade de resposta correta, erro material ou prejuízo ao candidato que justifique a anulação do item. Diante do exposto, o recurso é indeferido, mantendo-se o gabarito oficial da questão
Armanda Guedes Parreira
Presidente da Comissão
Portaria 708/2025
Campinápolis-MT, 04 de Fevereiro de 2025.