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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 19, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.408, de 06 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.630.241,84 (um milhão, seiscentos e trinta mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

ATIVIDADE: 2.036 Consórcio Intermunicipal de Saúde

ELEMENTO:

3.3.93.39.00.00.01.0621 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.630.241,84

Total do Crédito Especial R$ 1.630.241,84

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 06 de fevereiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT