LEI Nº. 2.409, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 08, de 04 de fevereiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.018 Aquisição de Equipamento Tomógrafo - TC 590/2025 Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 700.000,00 Valor Total: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Meta: Adquirir e instalar equipamento de tomografia computadorizada, visando ampliar a capacidade diagnóstica, reduzir o tempo de espera por exames e melhorar a qualidade do atendimento à população. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.018 Aquisição de Equipamento Tomógrafo - TC 590/2025 Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 700.000,00 Valor Total: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Meta: Adquirir e instalar equipamento de tomografia computadorizada, visando ampliar a capacidade diagnóstica, reduzir o tempo de espera por exames e melhorar a qualidade do atendimento à população. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.018 Aquisição de Equipamento Tomógrafo - TC 590/2025
ELEMENTO:
4.4.90.52.00.00.01.0621 R$ 700.000,00
Total do Crédito Especial R$ 700.000,00
Art. 4º Para o atendimento do que tratam os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do ermo de Compromisso nº 590/2025, celebrado entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 06 de fevereiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT