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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 071, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

“Designar a Servidora que menciona, responsável pela fiscalização dos termos de credenciamento abaixo relacionados no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o Termo de Credenciamento nº 004/2025, do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização do Termo de Credenciamento nº 001/2026, oriundo do Edital de Credenciamento nº 004/2025 – Procedimento Administrativo nº 070/2025, sendo firmado com o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTAR), MARMITAS PRONTAS, COFFEE BREAK, BUFFET E SALGADOS, conforme descrição abaixo:

TERMO Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

001/2026

62.189.015 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

62.***.***/0001-*5

1 – TALIANA APARECIDA MOTA DA SILVA

Nutricionista

023.***.***-48

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio da Portaria nº 061 de 22 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do respectivo termo de credenciamento.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 06

de fevereiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL