INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 – SEMED
Dispõe sobre a dispensa temporária das atividades presenciais em sala de aula nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, o funcionamento administrativo, a reposição de dias letivos e a organização da Jornada Pedagógica, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS – SEMED, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 4888, de 06 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o adiamento do início do Ano Letivo de 2026 na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de infraestrutura, segurança e conforto nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que diversas unidades escolares do Município encontram-se em processo de reforma e adequações estruturais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do referido Decreto, que atribui à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pelos ajustes necessários no calendário escolar, assegurando o cumprimento da carga horária mínima anual,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a dispensa das atividades presenciais em sala de aula nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2026, em razão da realização de reformas e adequações estruturais.
Art. 2º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação – SEMED não suspenderá suas atividades em nenhum dia, permanecendo em pleno funcionamento durante todo o período mencionado nesta Portaria.
Art. 3º As secretarias das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino permanecerão em funcionamento, não havendo interrupção do atendimento administrativo à comunidade escolar.
Art. 4º Os dias referidos no art. 1º não serão computados como dias letivos, devendo ser integralmente repostos, conforme reorganização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º A reposição dos dias dispensados ocorrerá por meio de sábados letivos, cujas datas serão definidas e posteriormente publicadas pela Secretaria Municipal de Educação, em observância à legislação educacional vigente.
Art. 6º As atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino ocorrerão nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026 em regime de trabalho remoto (home office), destinadas ao planejamento, organização e preparação da Jornada Pedagógica.
Art. 7º O apoio administrativo educacional, compreendendo os serviços de limpeza das unidades escolares, retornará às atividades presenciais a partir do dia 12 de fevereiro de 2026, com a finalidade de organização, higienização, adequação dos espaços escolares e suporte ao funcionamento administrativo, permanecendo em funcionamento as secretarias escolares.
Art. 8º O retorno presencial dos servidores das unidades escolares ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2026, no período vespertino, para a finalização da Jornada Pedagógica e organização do ambiente escolar, visando ao acolhimento e início das atividades letivas com os alunos no dia 19 de fevereiro de 2026, conforme disposto no Decreto nº 4888/2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis – MT, 06 de fevereiro de 2026.
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Kenia Cristina Borges
Secretária Municipal de Educação
Port. 2014/2025