PORTARIA 249, 10 DE MARÇO DE 2025 DESIGNAR EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA TANA DEYSE SOARES BARROS ,FISCAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS CONTRATO 030/2024 PROCESSO ADM. N°091/2023 .
Considerando a necessidade de adequação da portaria de designação às diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à distinção entre a fiscalização técnica (execução da obra), RESOLVE:
Considerando a importância de manter o controle e o acompanhamento contratual de forma clara e em conformidade com a legislação vigente;
Revogar a designação do servidor LUIZ PAULO MOURA COSTA, matrícula CREA n° 1013584961 DGO, portador do RG nº 4712443 SSP-GO e CPF nº 032.291.161-35 como fiscal técnico da execução de obras, constante da Portaria nº 250, de 21 de maio de 2025.
Designar, em substituição, a servidora, TANA DEYSE SOARES BARROS matrícula CREA-GO n° 1021452653D-GO, portadora do RG nº24376558 SSP-MT e CPF nº048.445.251-74, residente no Município de São Félix do Araguaia – MT, para exercer a função de Fiscal de Execução de Obras, conforme previsto no Contrato 030/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 de março de 2025, a fim de garantir a continuidade do acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, sem prejuízo das análises e registros anteriormente efetuados.
PORTARIA Nº 249, 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR HUGO AFONSO RIBEIRO, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 030/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°091/2023 E CONCORRENCIA PUBLICA N°003/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal HUGO AFONSO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, portador do RG:6690281/PC-GO, CPF nº037.291.231-14, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de contrato;
E Designar o Servidor Público Municipal Luiz Paulo de Moura Costa, brasileiro, solteiro, portador do RG4712443 SSP-GO, CPF nº032.291.161-35, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de execução de obras :PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2023 CONTRATO N.º 030/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2023 E SEUS RESPECTIVOS ADITIVOS SUBQUENTES.
OBJETO: Execução da obra de revitalização de calçadão e espaços de convivência da orla de São Félix do Araguaia-MT, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, anexos ao Edital e exigências constantes Convênio nº 08659/2022 celebrado entre Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logistica -SINFRA e Contrapartida do Município de São Félix do Araguaia-MT.
Compete ao Fiscal de contrato garantir a transparência na gestão pública, ao tornar visíveis as responsabilidades de acompanhamento, verificação da execução e conformidade dos contratos administrativos atende aos princípios da Administração Pública e à Lei nº 14.133/2021, permitindo o controle social e o acompanhamento pelos órgãos de controle. Essa medida contribui para a boa gestão contratual e prevenção de falhas na execução dos contratos.
Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:
a) à especificação do objeto; e
b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.
II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:
a)as condições de pagamento foram obedecidas;
b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;
c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;
d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e
e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.
IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;
V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;
VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:
a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;
b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e
c) o crédito do valor líquido para o favorecido.
VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;
VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;
IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;
X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;
XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;
XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:
a)Uma cópia para o departamento de Contratos; e
b) Uma cópia para o Setor do APLIC.
XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia - MT, 10 DE MARÇO DE 2025
ACÁCIO ALVES SOUZA.
Prefeito Municipal
PMSFA/MT.