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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

PORTARIA N°654,16 DE SETEMBRO DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES EM SUBSTITUIÇÃO CONTRATO Nº 205/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 064/2025 CONCORRENCIA PUBLICA N°004/2025.

Considerando a necessidade de adequação da portaria de designação às diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à distinção entre a fiscalização técnica (execução da obra), RESOLVE:

Considerando a importância de manter o controle e o acompanhamento contratual de forma clara e em conformidade com a legislação vigente;

Revogar a designação do servidor LUIZ PAULO MOURA COSTA, matrícula CREA n° 1013584961 DGO, portador do RG nº 4712443 SSP-GO e CPF nº 032.291.161-35 como fiscal técnico da execução de obras, constante da Portaria nº 250, de 21 de maio de 2025.

Designar, em substituição, o Servidor Público Municipal BRUNO EDIJORGE JORGE BORGES, brasileiro, solteiro, portador do RG:2777571-2 SSP/MT, CPF nº062.354.521-79 CREA MT 58156 RNP 1222683563, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de execução de obras.

Revogar a designação do servidor de fiscal de contrato CAYO TETSUO MIYAMOTO, brasileiro, portador do RG 531633366 SSP/SP, CPF nº022.062.911-00, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000

Designar, em substituição, o Servidor Público Municipal ERNANDI NOGUEIRA BARROS, brasileiro, solteiro, portador do RG:674551 SSP/MT, CPF nº267.624.551-15, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de execução de contrato CONTRATO Nº 205/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 064/2025 CONCORRENCIA PUBLICA N°004/2025.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 16 de setembro de 2025, a fim de garantir a continuidade do acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, sem prejuízo dos registros anteriormente efetuados.

PORTARIA Nº 654, 16 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR CAYO TETSUO MIYAMOTO, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 205/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal Caio Tetsuo Miyamoto, brasileiro, portador do RG 531633366 SSP/SP, CPF nº022.062.911-00, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato: CONTRATO Nº 205/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 064/2025 CONCORRENCIA PUBLICA N°004/2025.

Parágrafo único – Designar, ainda, o Servidor Público Municipal LUIZ PAULO DE MOURA COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG4712443 SSP-GO, CPF nº032.291.161-35, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de Execução de Obras;

Atribuições do Fiscal de Execução de Obras Públicas: Atua na vistoria e verificação dos projetos. Orienta e fiscaliza as atividades e obras de construção civil. Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços, Compete ainda ao Fiscal de Execução de Obras: acompanhar e fiscalizar a execução técnica da obra objeto do contrato, verificando a conformidade dos serviços com os projetos, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro, normas técnicas e demais documentos que integram o contrato, bem como registrar ocorrências e solicitar providências necessárias para a boa execução dos serviços.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL – CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE, NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 961987/2024/FNDE/CAIXA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, Conforme Projeto Básico de Engenharia, Memorial Descritivo, Cronograma de Desembolso, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, Edital e demais Anexos.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto; e

b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.

II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

III - receber a fatura de cobrança, conferindo se:

a)as condições de pagamento foram obedecidas;

b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado;

c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;

d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e

e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.

IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;

V - encaminhar a nota fiscal para pagamento;

VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando:

a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS;

b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e

c) o crédito do valor líquido para o favorecido.

VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;

VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;

IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;

X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;

XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;

XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo:

a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e

b) Uma cópia para o Setor do APLIC.

XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, 16 DE SETEMBRO DE 2025

ACÁCIO ALVES SOUZA.

Prefeito Municipal

PMSFA/MT.