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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99/2019

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99/2019

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 inciso I e II, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa O.L CESCON-ME CNPJ:04.746.377/0001-45, endereço Rua Nova Caledônia s/n – Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT. Neste Ato representado pelo senhor Sr. ORANDI LUIZ CESCON, portador da Carteira de Identidade nº. 3****5 expedida pelo SSP-MT, CPF: 172.***.***-72. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 99/2019, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA– OBJETO E FINALIDADE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL D. LILA HILL DE SOUZA.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

O presente termo aditivo terá por finalidade de prorrogar o prazo de conforme o que prevê a clausula sexta do contrato 99/2019, nos termos da lei 8.666/93 em seu art. 57 suas posteriores alterações, que terá sua vigência a partir de 17 de janeiro de 2026 com validade até 17 de abril de 2026 podendo ser prorrogada em comum acordo entre as partes e que for permitido por lei.

CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes do presente termo aditivo ocorrerão conforme recursos orçamentários referente ao exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03 – Secretaria de Educação

01 Deptº de Educação

02 – Projeto atividade: 1073 – Construção ampliação e Reforma das Quadras Poliesportivas nas unidades escolares Municipais

033– 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações – R$ 0,00 Fonte: 2.1.500 034 – 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações - R$: 0,00 Fonte: 2.1.569

CLAUSULA QUINTA- DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.

Porto Esperidião - MT, 17 de janeiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

O.L CESCON-ME

CNPJ:04.746.377/0001-45

CONTRATADA