TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 10/2026
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 10/2026
ADESÃO À ATA 01/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião–MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária do Contrato nº 10/2026, para fins de inclusão e atualização das dotações orçamentárias que suportarão as despesas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA
A Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária do Contrato nº 10/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
|
Secretariais |
Dotação Orçamentária |
|
Gabinete do Prefeito |
12 – 33.90.00.00 13 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Educação – Ensino Fundamental e Ensino Infantil |
12 – 33.90.00.00 22 – 44.90.00.00 50 – 33.90.00.00 26 – 44.90.00.00 68 – 33.90.00.00 58 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Educação – FUNDEB 30% Fundamental e Infantil |
75 – 33.90.00.00 77 – 44.90.00.00 85 – 33.90.00.00 87 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Administração |
102 – 33.90.00.00 103 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Obras |
110 – 33.90.00.00 112 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Saúde F.M.S. |
171 – 33.90.00.00 161 – 44.90.00.00 189 – 33.90.00.00 190 – 33.90.00.00 191 – 33.90.00.00 172 – 44.90.00.00 173 – 44.90.00.00 174 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Assistência Social |
264 – 33.90.00.00 265 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Assistência Social – BOLSA FAMÍLIA. |
312 – 33.90.00.00 313 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Assistência Social – CONSELHO TUTELAR |
271 – 33.90.00.00 272 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Agricultura |
343 – 33.90.00.00 344 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Fazenda |
367 – 33.90.00.00 371 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Turismo e Cultura |
387 – 33.90.00.00 388 – 44.90.00.00 |
|
Secretaria de Esporte e Lazer |
429 – 33.90.00.00 430 – 44.90.00.00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 10/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma.
Porto Esperidião – MT, 05 de fevereiro de 2026.
Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 18.009.871/0001-31
CONTRATADA