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Câmara Municipal de Cáceres

TERMO ADITIVO Nº 01 À NOTA DE EMPENHO Nº 169/2025

EMENTA: TERMO ADITIVO Nº 01 À NOTA DE EMPENHO Nº 169/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.210-056, telefone para contato: (65) 3223-1707, neste ato representada pelo seu Presidente senhor, Flávio Antônio Lara Silva, portador da Matrícula Funcional nº 637, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, e, de outro lado, CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com endereço na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450 - Centro Historico, Porto Alegre - RS, CEP 90.020-060, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 616.420.100-49, residente e domiciliado na Rua Carlos Ferreira, 325/10, bloco 07, bairro Teresópolis, Porto Alegre – RS, tendo em vista o que consta no Processo nº 05/2025 e Processo n.º 02/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 resolvem celebrar o presente aditivo ao Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021, e nas justificativas de vantajosidade e interesse público constantes no Processo Administrativo nº 02/2026, que demonstram a permanência das condições e preços vantajosos para a Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da contratação de seguro veicular, formalizada pela Nota de Empenho nº 169 e Apólice de Seguro nº 01.31.0144593, no valor total de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais) cujo objeto da presente contratação é o fornecimento de apólice de seguro para frota de veículos do Poder Legislativo com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro, roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e a terceiros, incluindo assistência 24 (vinte e quatro) horas, com reboque ou transporte do veículo segurado, em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, conforme especificações constantes neste termo de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica PRORROGADO o prazo de vigência da contratação por mais 12 meses, a partir de 17/02/2026 até 17/02/2027.

Parágrafo Primeiro. A prorrogação da vigência se efetivará mediante a emissão do Endosso de Prorrogação ou Nova Apólice pela CONTRATADA, que deverá ser juntado aos autos do processo.

Parágrafo Segundo. O prazo total de vigência da contratação, após esta prorrogação, será de 24 meses, respeitando o limite máximo decenal previsto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Código da Ficha: 06

Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO

Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL

Dotação: 01.031.1001.2001.0000 3.3.90.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Saldo Orçamentário: R$ 4.528.000,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais).

Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições da contratação original, previstas no termo de referência, naquilo que não contrariar o disposto neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE se compromete a providenciar a publicação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cáceres, 03 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT

CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA

Representante Legal da GENTE SEGURADORA S/A

CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02