DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2026
09 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1027/2025, de 16 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o Biênio 2026/2028, a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
Monica Damassena Marçal Mariano – Titular
Divina Nunes de Jesus – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Herica Aparecida Cruvinel Roque – Titular
Wigna Lopes da Silva – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Rosirene Alves Martins Aguiar – Titular
Silvana Laurindo da Silva – Suplente
Representantes de Usuários ou de Organização de Usuários da Assistência Social;
Miraci Pires de Moraes - Titular
Marinalva Aparecida Cruvinel – Suplente
Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social;
Vilma Soares da Silva Santos Souza – Titular
Cremilson Oliveira de Souza – Suplente
Representantes dos Trabalhadores da Assistência Social;
Zenaide Castro de Oliveira – Titular
Viviane Leal Santos – Suplente
Parágrafo Único – A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS terão o mandato de 02 (dois) anos, para o Biênio 2026/2028, com inicio em 10 de fevereiro de 2026 e terá seu término em 09 de fevereiro de 2028, permitida única recondução por igual período.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
Parágrafo Único – Deve-se observar, ao término de cada mandato de 02 (dois) anos do conselho, a alternância entre a representação do Governo e da Sociedade Civil, no exercício da função de presidente e vice-presidente.
Art. 4º – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
09 de fevereiro de 2026
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
09 de fevereiro de 2026.