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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

DECRETO MUNICIPAL N.º 012/2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 012/2026

09 DE FEVEREIRO DE 2026.

"Dispõe sobre ponto facultativo da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT e dá outras providências."

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o Decreto Estadual 1.787 de 17 de dezembro de 2025, considerando as festividades do carnaval (festa popular brasileira):

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo Municipal nos dias:

16 de fevereiro de 2026 – Ponto Facultativo (Festividades de Carnaval)

17 de fevereiro de 2026 – Ponto Facultativo (Festividades de Carnaval)

18 de fevereiro de 2026 – Ponto Facultativo até as 13hs00min.

Parágrafo Único – Os serviços considerados essenciais nos órgãos públicos municipais, terão seus expedientes normais.

Art. 2º Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT voltarão aos seus expedientes normais no dia 18 de fevereiro de 2026 às 13hs00min.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 09 de fevereiro do mês de fevereiro de 2026.

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LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal