PORTARIA Nº. 035 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Dispõe sobre designação de Fiscal titular e de fiscal substituto.
O Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº. 009/2024 e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) servidor (a) ERONILDO LUCAS DOS SANTOS, matrícula nº. 0001000297 e CPF: 862.XXX.XXX-91 para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 004/2024/PMNO, oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2023/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa PAULA VIEIRA OLIVEIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF: 020.XXX.XXX-10, cujo o objeto: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO E BEM PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE, NO CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA OLACYR FRANSCISCO DE MORAES E A RODOVIA MT-358. (- Lanchonete 02: Com área coberta total de 26,47 m², contemplando um salão, uma cozinha e dois banheiros de uso público, construída em alvenaria, localizada nas coordenadas geográficas -14°46’37’’5-57°17’4’’W-18°N, situada no Canteiro Central entre a Avenida Olacyr Francisco de Moraes e Rodovia- MT 358, perímetro urbano, cidade de Nova Olímpia- MT.)
Art. 2º - Designar o (a) servidor (a) PATRÍCIA RIBEIRO ROCHA, matrícula nº. 000 1003917 e CPF: 020.XXX.XXX-84 para acompanhar e fiscalizar, como GESTOR DE CONTRATO.
Art. 3º O (A) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 4º - Ao (a) Fiscal de Contratos ora nomeado (a) deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Art. 6º - Revogar expressamente a Portaria Nº 288/2025.
Nova Olímpia/MT, 09 de fevereiro de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.