DECRETO Nº 1.473, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, área destinada ao emissário de esgoto em favor do Loteamento de Interesse Social Santo Ângelo.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando nos termos da Lei Orgânica do Município;
Considerando os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando o disposto no Protocolo nº 2971/2026, de 03 de fevereiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, a área a seguir descrita, situada neste Município, necessárias ao emissário de esgoto para o Loteamento de Interesse Social Santo Ângelo:
I- Uma faixa de terra com área de 7.019,36m² (sete mil e dezenove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: iniciando-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 8.611.206,38m e E 642.066,41m, o qual se encontra a uma distância de 48,44m, considerando o azimute 31º53’46”, do vértice DPA-V-3682, de coordenadas N 8.611.247,505m e E 642.092,014m, pertencente à da Matrícula nº 84.599 do Oficial de Registro de Imóveis de Sorriso - MT; deste, segue confrontando com a CHÁCARA FLORENCIA (M. 84.599) com azimute de 151º51’08” por uma distância de 11,16m m até o ponto 02, de coordenadas N 8.611.196,54m e E 642.071,68m . Do ponto 02 ao ponto 06, a faixa de servidão permanece confrontando com a CHÁCARA FLORENCIA (M. 84.599), conforme segue: do ponto 02 segue com azimute de 143°25'57" em curva à direita com raio de 2.084,08m e desenvolvimento de 449,94m, até o ponto 03, de coordenadas N 8.610.836,50m e E 642.338,76m ; deste, segue com azimute de 136°42'11" em curva a esquerda com raio de 336,55m e desenvolvimento de 154,81m, até o ponto 04, de coordenadas N 8.610.724,82m e E 642.443,99m; deste, segue com azimute de 102°41'25" por uma distância de 115,26m, até o ponto 05, de coordenadas N 8.610.699,50m e E 642.556,43m; deste, segue com azimute de 133°43'05" em curva à direita com raio de 361,48m e desenvolvimento de 439,08m, até o ponto 06, de coordenadas N 8.610.414,36m e E 642.854,63m; deste, segue confrontando com FAZENDA VIGOLO II (M. 77.089), com azimute de 213°10'13" por uma distância de 8,61m até o ponto 07, de coordenadas N 8.610.407,15m e E 642.849,92m. Do ponto 07 ao ponto 13, a faixa de servidão volta a confrontar com a CHÁCARA FLORENCIA (M. 84.599), confome segue: do ponto 07 segue com azimute de 314°11'45" em curva à esquerda com raio de 355,48m e desenvolvimento de 438,12m, até o ponto 08, de coordenadas N 8.610.693,60m e E 642.555,31m ; deste, segue com azimute de 282°41'25" por uma distância de 114,46m, até o ponto 09, de coordenadas N 8.610.718,75m e E 642.443,64m; deste, segue com azimute de 292°25'28" em curva a direita com raio de 10,65m e desenvolvimento de 3,89m, até o ponto 10, de coordenadas N 8.610.720,22m e E 642.440,06m; deste, segue com azimute de 316°45'48" em curva à direita com raio de 342,55m e desenvolvimento de 156,82m até o ponto 11, de coordenadas N 8.610.833,48m e E 642.333,57m; deste, segue com azimute de 323°25'19" em curva a esquerda com raio de 2.078,08m e desenvolvimento de 448,61m até o ponto 12, de coordenadas N 8.611.193, 03m e E 642.066, 75m; deste, segue com azimute de 331º51’08” por uma distância de 8,47m, até o ponto 13, de coordenadas N 8.611.200,50m e E 642.062,76m; deste, segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JAIME BARICHELLO, com azimute de 31°53'46" por uma distância de 6,963m até o ponto 01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º A declaração de utilidade pública visa a instituição de faixa de servidão de passagem destinada ao emissário de esgoto, razão sobre a referida área, não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra.
Art. 3º A declaração de utilidade pública é declarada de natureza urgente e servirá para efeitos de emissão provisória na posse no caso de necessidade de processo judicial de desapropriação.
Art. 4º Os recursos necessários e ônus decorrente da instituição de servidão de passagem da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta de Incorporadora Residencial Santo Ângelo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 63.277.302/0001-21, com sede na Av. Brasil 310, sala 03, Bairro Bom Jesus na cidade de Sorriso, MT, CEP 78.896-134, loteador beneficiado, que adotará as medidas judiciais e administrativas necessárias à implementação do referido decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de fevereiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração