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Prefeitura Municipal de Paranatinga

PORTARIA Nº 062 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 062 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO a necessidade de alienar atgravés de leilão público oficial, bens móveis diversos de propriedade do Município de Paranatinga/MT, observando os princípios básicos da Lei n. 14.133/21 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a desafetação dos bens móveis diversos, veículos, máquinas, etc, se fazem necessária em face de sua precariedade ou desuso, como no estado de sucateados e/ou sucatas, inserviveis, irrecuperáveis, ou com sue custo-benefício anti-econômico;

CONSIDERANDO que os bens disponibilizados para alienação serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia de nenhuma espécie,s erão avaliados pelo leiloeiro e homologados pela Administração, prevalecendo o relevante interesse público municipal;

CONSIDERANDO que o leilão será conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente credenciado, sorteado e contratado conforme previsto na modalidade auxiliar da legislação que rege a matéria.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Alienação em Leilão Público, com os seus membros abaixo nomeados, devendo observar, cumprir o cinculo às regras estabelecidas em Edital do Leilão, com a responsabilidade e atribuições de administrar, auxiliar o leiloeiro a nível interno administrativo, realziar todos procedimentos internos e externos necessários ao certame, conferir multas e licenciamentos regularizados, pendências ou restrições eventualmente existente sobre bens, baixa de chassis, comunicação de vendas, fornecimento de documentação para transfer~encia de propriedade, conferir pagamentos antes de fazer entrega de bens ao arrematante, demais atos pertinentes e necessários, visando obter o melhor aperfeiçoamento e resultado, recebendo ao final a prestação de contas do leiloeiro. Ficando assim formada:

Presidente: Leonildo Fabian – matricula n. 77.

Membros:

Matheus Muller Menezes – matricula n. 8843;

Luan Luiz Leite Simões - matricula n. 8853;

Danrlei Carlos de Oliveira – matricula n. 8356;

Vivian Micaelli Stacke - matricula n. 6576;

João Marcelos Forgiarini Fernandes – matricula n. 8362;

Antônia Aparecida de Souza da Silva – matricula n. 8758;

Edivania Borges Richtic – matricula n. 8381;

Paulo Ricardo Sousa Vieira – matricula n. 8852.

Art. 2º. O Leilão será realizado na forma da Lei n. 14.133/21, suas alterações e pelo Edital compelto, e será conduzido de forma presencial e online pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, devidamente contratado.

Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais órgãos vinculados, deverão atender as solicitações da Comissão, colocar a disposição os bens a serem desafetados, sempre fornecendo auxilio e o suporte adequado para o bom andamento e resultado do leilão a ser realizado.

Parágrafo Único – A CPL ou quem suas vezes fizer, deverá atender a Comissão no sentido de cumrpir as formalidades perante o TCE/MT, assim como providenciar as publicações na imprensa oficial dos atos necessários do leilão.

Art. 4º. A presente Portaria tem validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, os casos omissos resolver-se-á em consenso entre as partes, devendo a Comissão prestar contas do leilão à Secretaria Municipal de Administração ou a autoridade que suas vezes fizer, encerrando suas atividades.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 09 de fevereiro de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL