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Prefeitura Municipal de Colíder

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – DE 13 DE JANEIRO DE 2.026. “Dispõe sobre a destinação das sobras do custeio administrativo do exercício de 2025, rendimentos de aplicações financeiras e definição da utilização

O CONSELHO CURADOR DO PREVI-LÍDER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008;

CONSIDERANDO o art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 3.270/2022;

CONSIDERANDO a deliberação registrada em Ata da Reunião Ordinária realizada em 30 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a destinação da sobra do custeio administrativo do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 207.664,43, acrescida dos rendimentos da conta de despesas administrativas, no valor de R$ 97.731,38, totalizando R$ 305.395,81, para pagamento de benefícios previdenciários, não sendo tais valores incorporados à Reserva de Custeio Administrativo.

Parágrafo Único - O valor expresso nesse artigo cria uma taxa suplementar do limite da taxa administrativa de 0,39%(zero virgula, trinta e nove por cento) para o complemento da taxa administrativa normal de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento);

Art. 2º - Fica autorizado que exclusivamente o rendimento da aplicação financeira da conta Reserva de Custeio, conta corrente nº 36.080-5, no valor de R$ 101.388,13, seja incorporado à Reserva de Custeio.

Parágrafo único. O valor mencionado neste artigo será somado ao montante já constituído em exercícios anteriores, no valor de R$ 706.193,52, resultando em Reserva de Custeio atualizada no total de R$ 807.581,65, devidamente registrada na contabilidade do RPPS.

Art. 3º Fica registrado que as despesas administrativas do exercício de 2025 totalizaram R$ 1.007.879,15, permanecendo dentro do limite legal de 2,3%, conforme art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008.

Art. 4º A base de cálculo da Taxa Administrativa para o exercício de 2026 será de R$ 57.563.400,60, resultando no limite de R$ 1.323.958,21.

Art. 5º Os recursos da Reserva de Custeio somente poderão ser utilizados mediante deliberação prévia dos órgãos colegiados competentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Colíder/MT, 12 de janeiro de 2.026

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ANDREIA MARIA RIZZATO DOS ANJOSTAIS RIBEIRO BASAIA ALONSO

- Servidor Efetivo                           Servidor Efetivo

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JANETE APARECIDA NICASTRO MOREIRAJOSE CARLOS DA SILVA

Servidor Efetivo-Poder Legislativo

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ELIZANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA

– Servidor Efetivo