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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 /2026

Ementa: “Dispõe sobre a desinterdição das dependências do Plenário da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT e revoga o Decreto Legislativo nº 05/2025.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as intervenções estruturais e de acessibilidade foram devidamente finalizadas;

CONSIDERANDO que o espaço encontra-se novamente adequado para o pleno funcionamento das atividades legislativas e para o acesso do público;

DECRETA:

Art. 1º Fica DESINTERDITADO a partir de 09 de fevereiro de 2026 o Plenário da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, restabelecendo-se o uso integral de suas dependências para a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais atividades legislativas.

Art. 2º Fica REVOGADO o Decreto Legislativo nº 05/2025, que tratou da interdição temporária do Plenário para fins de reforma.

Art. 3º As atividades legislativas, a partir de 09 de fevereiro de 2026 voltam a ocorrer no Plenário da Câmara Municipal, assegurado o acesso do público e a normalidade do funcionamento institucional.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, 09 de fevereiro de 2026.

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Joventino Amadeu Dalabenetta

Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT